Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) lançou o Edital nº 23/2025 para seleção pública de estagiários. O processo destina-se à formação de cadastro de reserva em várias cidades baianas. Em Brumado, há vagas para estudantes do Ensino Médio (Regular, EJA ou Técnico Integrado) e do curso de Direito (a partir do 6º semestre). A jornada de estágio será de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais. A bolsa é de R$ 619,94 para nível médio e de R$ 1.000,00 para nível superior, além de auxílio-transporte. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site (clique aqui), até 6 de outubro de 2025, às 12h. A seleção será realizada por meio de prova objetiva online. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 30 de outubro de 2025.
A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. Esse entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé. Ainda cabe recurso da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. “Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada”, afirma a magistrada. Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador. Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$5.000,00 a indenização por dano moral.