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Carteiro atacado por cão em serviço obtém pensão vitalícia dos Correios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um carteiro que foi atacado por um cão enquanto entregava correspondências garantiu na Justiça o direito de receber indenizações e uma pensão vitalícia dos Correios. O acidente ocorreu em abril de 2008, em Porto Alegre, e deixou sequelas permanentes no trabalhador, que teve sua capacidade laboral reduzida em 6,5%. Durante o ataque, o profissional caiu e sofreu um trauma no joelho direito, além de outras lesões que geraram limitações físicas definitivas, conforme atestado por laudo médico pericial.

A decisão proferida pela Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento da diferença entre a remuneração normal do funcionário e o benefício previdenciário que ele recebeu ao longo do período de afastamento. Além disso, a empresa terá de quitar uma pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade laboral. Por determinação judicial, esse valor previdenciário complementar será pago de uma só vez, em parcela única, com a aplicação de um redutor de 30%.

A condenação foi estabelecida inicialmente pela juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e mantida em suas determinações principais pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A única alteração feita pelo colegiado de segunda instância foi a exclusão de uma indenização de R$ 3 mil por danos estéticos que havia sido concedida na sentença original.

Ao longo da ação judicial, o empregado argumentou que a rotina de circulação contínua pelas ruas para a entrega de cartas o expunha a riscos significativamente maiores do que os enfrentados pela população em geral, defendendo a responsabilidade objetiva dos Correios. Em contrapartida, a estatal alegou que a função não se caracteriza como atividade de risco, sustentando a ausência de culpa ou nexo causal e atribuindo o episódio a um fato exclusivo de terceiro, classificado como caso fortuito externo.

O entendimento que prevaleceu no julgamento, contudo, foi o de que a exposição dos carteiros a ataques de cães é inerente ao exercício diário da profissão. A relatora do processo no TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a perícia confirmou a limitação funcional permanente e ressaltou que, sob a responsabilidade objetiva, basta comprovar o dano e o nexo com o trabalho, sem necessidade de provar a culpa do empregador. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Rejane Souza Pedra e Laís Helena Jaeger Nicotti. A decisão ainda é passível de recurso.

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