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TRE-BA proíbe uso de mulheres seminuas em atos de campanha de ACM Neto Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o candidato ACM Neto (União Brasil) e a Coligação Unidos para Mudar a Bahia se abstenham de utilizar mulheres seminuas ou em situação equivalente como recurso cênico em atos de campanha. Segundo o jornal Tribuna da Bahia a decisão é do juiz auxiliar do TRE-BA Mhércio Cerqueira Monteiro e foi proferida no âmbito de uma representação apresentada pela coligação encabeçada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

A ação questiona um episódio ocorrido em 28 de agosto, durante uma caminhada ou carreata no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Segundo a representação, duas mulheres apareceram com os corpos aparentemente nus e pintados com as cores da campanha sobre um veículo de som, um minitrio elétrico. O tribunal considerou que a ocorrência do episódio não foi contestada de forma específica pela defesa.

Na defesa, os representados alegaram não ter responsabilidade direta pelo episódio e sustentaram que a iniciativa teria partido de apoiadores ligados ao entorno da candidatura do deputado estadual Emerson Penalva. Também foi apresentada uma nota pública atribuída ao parlamentar, na qual ele teria assumido a iniciativa do ato e isentado a coordenação da campanha majoritária de conhecimento prévio.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado destacou que ficou incontroversa a exploração ou objetificação da figura feminina para atrair atenção para um evento político. A decisão também levou em consideração as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção da perspectiva de gênero na atuação jurisdicional.

O TRE-BA entendeu ainda que havia risco de repetição da conduta durante o período eleitoral. Por isso, determinou uma medida preventiva para impedir que a prática volte a ocorrer em futuros atos de campanha. A decisão aponta que o candidato majoritário e sua coligação têm dever de vigilância sobre os elementos cênicos utilizados em eventos políticos por eles coordenados.

A decisão também determinou a inclusão de Emerson Penalva no processo como parte. O parlamentar terá prazo de dois dias para apresentar defesa e produzir as provas que considerar pertinentes. Segundo o relator, a medida é necessária porque os próprios representados apontaram apoiadores ligados à candidatura de Penalva como responsáveis pela iniciativa questionada.

Bahia
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ACM Neto terá maior tempo no horário eleitoral gratuito na Bahia para o 1° turno Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Com a definição do plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno das Eleições 2026, por parte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ficou definido que candidato ao Governo ACM Neto (União Brasil) terá mais tempo de tela que os adversários. A propaganda do ex-prefeito de Salvador será de 4 minutos e 57 segundos por programa eleitoral.

Além disso, o tempo destinado à coligação "Unidos Para Mudar a Bahia", que engloba Republicanos, Podemos, Partido Liberal (PL), além das federações PSDB/Cidadania, PRD/Solidariedade e União/Progresista terá 7 minutos e 42 segundos em inserções diárias, totalizando 539 inserções ao longo da exibição.

Já o candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) terá 3 minutos e 30 segundos no bloco fixo de programas. A coligação governista, formada pela federação PT/PCdoB/PV, PDT, MDB, PSB, PSD e Avante, dispõe de 5 minutos e 27 segundos diários de comerciais, somando 382 inserções.

Já Ronaldo Mansur, do PSOL, terá 32 segundos por programa. O candidato terá 50 segundos em aparições diárias, registrando 58 inserções no total.

Entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro, as emissoras baianas reservarão 70 minutos diários para as veiculações comerciais de 30 e 60 segundos, espalhadas pela programação de rádio e TV, garantindo alcance nos horários de maior e menor audiência.

A distribuição dos tempos é realizada pela Justiça Eleitoral por meio do Sistema Horário Eleitoral (HE), que importa os dados dos partidos, federações e coligações registrados no Sistema de Candidaturas (CAND). O cálculo observa os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.

De acordo com o TRE, do tempo total destinado à propaganda eleitoral, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que cada partido ou coligação possui na Câmara dos Deputados. Os outros 10% são distribuídos igualmente entre os partidos ou coligações que participam da eleição, observados os requisitos legais.

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