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Prefeitura de Canavieiras é recomendada pelo MPF a devolver R$ 2,2 milhões do Fundeb Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (30), à Prefeitura de Canavieiras, no litoral sul da Bahia, para que recomponha cerca de R$ 2,2 milhões repassados pela União via Fundeb. O montante, referente à complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, deveria ter sido aplicado em despesas de capital e na educação infantil, mas dados oficiais indicam descumprimento das regras constitucionais e possível desvio de finalidade.

A apuração do órgão ministerial teve início após o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviar uma planilha nacional à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O documento, extraído do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), apontou indícios de que o município baiano não cumpriu as exigências de investimentos mínimos estipuladas pelo artigo 212-A da Constituição Federal para a primeira infância e para obras ou equipamentos educacionais.

No documento publicado nesta sexta-feira (31) e recebido pelo site Achei Sudoeste, o procurador da República Bruno Olivo de Sales, o MPF adverte que esses valores federais possuem vinculação estrita à educação básica pública e não podem integrar livremente o caixa geral da prefeitura. O órgão destacou ainda que a simples regularidade formal nas contas não anula a obrigação do município de comprovar materialmente que o dinheiro de fato chegou às creches, pré-escolas e investimentos em infraestrutura escolar.

O MPF concedeu um prazo de 30 dias para que o prefeito de Canavieiras e o secretário municipal de Educação se manifestem formalmente e apresentem um plano detalhado de recomposição material dos recursos. O plano deve prever metas físicas, cronograma de execução, indicação das unidades escolares beneficiadas e mecanismos de transparência ativa. A recomendação deixa claro que o município não pode usar essa devolução para custear despesas ordinárias sem relação com a finalidade constitucional que foi descumprida.

Caso os gestores municipais não atendam à recomendação ou não apresentem justificativas idôneas, o MPF alertou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as ações previstas estão o ajuizamento de ação civil pública, pedidos de tutela de urgência para o bloqueio de bens, além do acionamento dos órgãos de controle para a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

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