O município de Brumado foi palco do Brumas Vale Cup, o maior evento de futebol infantil do interior da Bahia. Com uma intensa programação, o evento esportivo aconteceu na cidade de quinta-feira (01) até o domingo (04), com o apoio do Governo do Estado, da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores. À frente do projeto, Elder Oliveira explicou que o objetivo da proposta é oportunizar, através do futebol, que crianças sejam estimuladas à prática de atividade física. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Oliveira informou que o Vale Cup conta com 60 equipes, de escolinhas de futebol de 21 cidades da região do sudoeste baiano, entre as quais Vitória da Conquista, Itabuna, Porto Seguro, Guanambi, Caetité e Livramento de Nossa Senhora. “É um palco de sonhos para que a gente consiga daqui da região apoiar atletas e fazer o seu ingresso no mundo do futebol”, declarou. Cerca de 920 atletas infantojuvenis participam da competição durante os quatro dias de jogos (160 ao todo). Com o lema de valorização da infância e do esporte como ferramenta de inclusão, Oliveira apontou que o Vale Cup possui uma mega estrutura, que se desloca com uma grande equipe de colaboradores por várias cidades da Bahia distribuindo oportunidades.
A Valec Engenharia, Construções e Ferrovias assinou contrato com a empresa TCE Engenharia Ltda para conclusão das obras da Ferrovia de Integração Oeste Leste (Fiol II) na região de Guanambi. Vencedora da licitação, a empresa ofertou a proposta de R$ 365,2 milhões para a execução dos serviços. O contrato foi assinado no último dia 9 e o extrato foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de abril. A ordem de serviço para retomada da construção do trecho da ferrovia deve ser emitida na próxima semana. As obras englobam a conclusão do trecho de 146,28 quilômetros de extensão, sendo 132,14 quilômetros pertencente ao Lote 5 da ferrovia, do município de Caetité até o Rio São Francisco, em Bom Jesus da Lapa, cujo canteiro principal fica na cidade de Guanambi. Também está incluída a montagem dos trilhos da ponte ferroviária, concluída em 2019. No outro lado do rio, já no município de Serra do Ramalho, serão realizadas obras em um trecho de 13,69 quilômetros do lote 6. O contrato com a TCE Engenharia terá vigência de 30 meses a partir da emissão da ordem de serviço. A expectativa é de geração de centenas de vagas de empregos diretos e indiretos em toda região.
A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão liminar favorável, nessa terça-feira (18), para suspender a reintegração de posse de um imóvel identificado como Fazenda Bela Vista, em Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão beneficia 15 famílias, que utilizam as margens do Rio de Contas para cultivar alimentos. A ação de despejo foi movida pela Valec - Engenharia, Construções E Ferrovias S/A -, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, que conseguiu decisão favorável, em novembro de 2020, alegando que as famílias ocupam área pública, que serve para construção de uma ferrovia. O processo tramita na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jequié. A DPU tomou conhecimento do processo na última quinta-feira (13). Na segunda-feira (17), após reunir fotografias e vídeos da área e conversar com as famílias, o defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Gabriel César, interpôs recurso contra a decisão. A DPU argumentou que as pessoas não estão ocupando a faixa de domínio da ferrovia. Além disso, a instituição apontou nulidades processuais, especialmente a falta de intimação da DPU e do Ministério Público Federal (MPF) e a ausência de designação de audiência de mediação. “Na verdade, as famílias utilizam as margens do Rio de Contas, uma área de preservação permanente, para cultivar algumas culturas, o que não é vedado por lei, bem distante da cerca instalada pela parte autora, a qual serve para definir os limites da propriedade”, explica o defensor. No terça (18), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da DPU, tornando obrigatória a audiência de mediação. O desembargador fez referência à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de realização de inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários como etapa prévia e necessária para as ordens de desocupação coletiva, inclusive aquelas cujos mandados já tenham sido expedidos.