Tag

#ValorMínimoAnualPorAluno

1 notícia(s) encontrada(s)
Riacho de Santana
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Após decisão do TCM, Riacho de Santana apresenta linha do tempo de contratos de advocacia Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, enviou nota ao site Achei Sudoeste, para detalhar os fatos envolvendo a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre contratos jurídicos firmados com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. De acordo com a administração municipal, as medidas corretivas para adequar os valores contratuais já vinham sendo adotadas pela gestão do prefeito João Vitor Martins Laranjeira semanas antes da repercussão pública e do pronunciamento do órgão de controle.

O contrato em questão foi firmado via inexigibilidade de licitação devido à notória especialização do escritório na recuperação de créditos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassados historicamente abaixo do limite legal. A gestão ressalta que o modelo adotado foi o de honorários de êxito, no qual o escritório assume os riscos da ação e só recebe percentuais se o município obtiver ganho de causa, garantindo que nenhum valor foi pago aos advogados até o momento.

A linha do tempo apresentada pela prefeitura indica que o processo de adequação começou ainda em setembro de 2025, após um Termo de Ocorrência do TCM sugerir a redução das alíquotas de 15% a 20% para a faixa de 5%. Em junho de 2026, mais de um mês antes da decisão liminar do tribunal emitida em 20 de julho, o município formalizou a necessidade de alteração dos termos, determinou a suspensão dos pagamentos com base nas taxas antigas e solicitou a renegociação para patamares de 3% a 5%, valores alinhados ou até inferiores às orientações da corte de contas.

Além da revisão dos percentuais, a decisão do prefeito condicionou qualquer futuro pagamento de honorários à entrada efetiva dos recursos nos cofres públicos e ao trânsito em julgado das ações, proibindo expressamente repasses baseados em liminares provisórias. Essas ações preventivas foram anexadas ao processo administrativo do tribunal antes do julgamento cautelar.

A Prefeitura de Riacho de Santana reiterou que atuou de boa-fé e seguindo práticas usuais de mercado para a recomposição de receitas essenciais à população. A administração destacou que respeita o papel fiscalizador do TCM-BA e permanece à disposição dos órgãos de controle e dos cidadãos para prestar novos esclarecimentos.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013