Tag

#ViolaçãoDoméstica

2 notícia(s) encontrada(s)
Guanambi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
17º BPM registra série de ocorrências de agressão e ameaça na região de Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O 17° Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Guanambi teve uma jornada de intensa movimentação nesta terça-feira (31), com o registro de diversas ocorrências que resultaram em prisões por ameaça e lesão corporal. Em um dos casos mais graves, ocorrido durante a tarde no bairro Marabá, um jovem de 26 anos foi detido após aterrorizar moradores da Rua João Cardoso. Armado com um facão, o indivíduo tentava invadir uma residência e proferia ameaças contra quem passava pelo local.

Após a denúncia, guarnições da PM iniciaram diligências e localizaram o suspeito na Rua Adolfo Amorim. No momento da abordagem, ele ainda portava a arma branca. Além do facão, os policiais apreenderam um cachimbo improvisado para o consumo de crack e documentos pessoais. O agressor e a vítima, um homem de 40 anos, foram encaminhados à Delegacia Territorial de Guanambi para a adoção das medidas penais cabíveis.

A violência familiar também mobilizou as equipes na zona rural de Palmas de Monte Alto, no período da noite. Por volta das 21h, uma viatura foi deslocada até as proximidades do povoado de Pinga Fogo para conter uma briga entre pai e filho. O jovem de 20 anos apresentava lesões no rosto e relatou que a discussão evoluiu para agressões físicas desferidas pelo pai, de 40 anos. Apesar de o autor alegar legítima defesa, o depoimento de uma testemunha de 17 anos confirmou a versão da vítima. O pai foi preso em flagrante por lesão corporal.

Ainda em Guanambi, o 17° BPM atendeu a outros dois chamados de urgência envolvendo conflitos interpessoais e violência doméstica. No bairro Gurungas, uma jovem de 22 anos denunciou ter sido agredida pelo companheiro, de 18 anos, que fugiu assim que percebeu a aproximação da viatura. Pouco depois, no bairro Taboinha, uma mulher de 36 anos acionou a polícia após um jovem de 29 anos cercar sua residência e proferir ameaças de morte.

Em ambos os casos, os policiais realizaram rondas ostensivas pelas imediações, mas os suspeitos não foram localizados. As vítimas receberam orientações da Polícia Militar sobre como proceder com o registro oficial da ocorrência e, no caso de violência doméstica, sobre a solicitação de medidas protetivas de urgência para garantir a segurança e a integridade física.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Reginaldo Holyfield é solto após audiência de custódia em Salvador Foto: Reprodução/G1

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liberdade provisória ao ex-pugilista Reginaldo da Silva de Andrade, conhecido como Reginaldo Holyfield, preso em flagrante na segunda-feira (16), acusado de agredir fisicamente a própria sobrinha, no bairro de Periperi, em Salvador. A decisão foi proferida pelo juiz Moisés Argones Martins, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (17).

Reginaldo foi autuado por suposta prática do crime de lesão corporal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Segundo o auto de prisão em flagrante, o caso teve início quando policiais militares foram acionados pelo Cicom para atender a uma ocorrência de violência doméstica na residência onde ambos residem.

No local, os agentes encontraram a vítima com inchaço na região da testa. Ela afirmou ter sido agredida pelo tio após uma discussão banal sobre o acesso à residência para cuidar da genitora da vítima, que se encontra acamada. Em depoimento, Reginaldo confessou ter desferido “um murro que atingiu o rosto de Mariana”, mas alegou que a sobrinha teria avançado em sua direção com intenção de agredi-lo, classificando-a como "uma jovem rebelde".

Na decisão a qual o Bahia Notícias teve acesso, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, considerando-o formalmente regular e em conformidade com as garantias constitucionais. Mas, ao analisar a necessidade da prisão preventiva, o juízo entendeu que não estavam presentes os requisitos que justificassem a segregação cautelar.

O Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e pela concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares. A defesa também pleiteou pela soltura do acusado.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, embora existam indícios de autoria e materialidade do crime, a prisão preventiva é medida excepcional. “A mera existência de prova da materialidade e de indícios de autoria não é suficiente, por si só, para autorizar a decretação da prisão preventiva. É imprescindível a demonstração de um risco concreto e atual que a liberdade do agente representaria ao processo ou à sociedade”, escreveu.

O magistrado ressaltou ainda que Reginaldo é primário, não possui registros criminais recentes que indiquem periculosidade acentuada, tem residência fixa e não ofereceu resistência à abordagem policial. “As certidões de antecedentes criminais indicam que o flagranteado é primário e não ostenta registros que denotem uma periculosidade acentuada ou uma propensão à prática de crimes”, afirmou.

Apesar da concessão da liberdade provisória, o juiz impôs uma série de medidas cautelares e protetivas. Reginaldo deverá comparecer a todos os atos do processo, manter seu endereço atualizado, apresentar-se bimestralmente em juízo para justificar suas atividades e não poderá se ausentar da comarca de Salvador por mais de dez dias sem autorização judicial.

Em favor da vítima, foram deferidas medidas protetivas de urgência, incluindo a proibição de aproximação a uma distância mínima de 300 metros, proibição de contato por qualquer meio de comunicação e vedação de frequentar o local de trabalho da vítima ou o andar onde ela reside. O descumprimento de qualquer das medidas poderá resultar na decretação imediata da prisão preventiva do acusado.

A vítima havia solicitado expressamente as medidas protetivas, conforme documento nos autos. A decisão determina sua intimação acerca da soltura do agressor e das medidas deferidas. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013