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Prefeitura de Brumado suspende decreto que desobrigava uso de máscara

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Prefeitura de Brumado suspende decreto que desobrigava uso de máscara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Brumado suspendeu os efeitos do Decreto nº 5.584, que desobrigava o uso de máscara no município, após determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão leva em consideração que o desembargador plantonista, Paulo Alberto Nunes, proferiu decisão deferindo a antecipação da tutela recursal, concedendo a medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do referido decreto até ulterior deliberação (veja aqui). “Apesar de o Poder Executivo Municipal discordar veementemente da decisão prolatada no âmbito do TJ-BA, porquanto fere frontalmente o princípio da separação e independência entre os poderes, contido no artigo segundo da constituição federal, segundo o qual não cabe ao Judiciário no mérito do ato administrativo, podendo, tão somente, controlar aspectos formais da legalidade do ato, cujo entendimento foi ratificado pelo Superior Tribunal Federal (STF), registra-se que essa Administração sente-se vencida e se queda à decisão do Poder Maior”, disse o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em decreto publicado no Diário Oficial do Município.

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