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26/Jun/2023 - 08h00

MP-BA recomenda prefeitura de Caculé a anular contratações temporárias irregulares

MP-BA recomenda prefeitura de Caculé a anular contratações temporárias irregulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomentou ao prefeito da cidade de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, que anule, no prazo de 60 dias, todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quais sejam: previsão em lei; prazo predeterminado; necessidade de caráter temporário; presença de interesse público excepcional e presença de necessidade indispensável a ser satisfeita, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração. Segundo a recomendação obtida pelo site Achei Sudoeste, assinada pela promotora Adriana Patrícia Cortopassi Coelho, o Município deve abster-se de efetuar a admissão de contratados temporários sem que se dê o atendimento cumulativo dos requisitos previstos acima, dar transparência às contratações temporárias, firmando-as de modo impessoal, obedecendo os requisitos legais e jurisprudenciais, sendo vedado o nepotismo na Administração Pública e realizar, no prazo de 30 dias, celebração de um contrato específico para cada comodato existente no Município de Caculé, com prazo certo de vigência, ou atrelado à conclusão de uma obra ou serviço e identifique com precisão o bem que está sendo dado em comodato, para assegurar a correta realização de despesa pública com o uso e o gozo do bem emprestado em comodato ao Município, com a consequente publicidade do ato. A presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos ora expostos. Por fim, fica estabelecido o prazo de 10 dias para manifestação quanto ao acatamento da recomendação e apresentação de informações em relação às providências que serão adotadas. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação.

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