Durante sessão desta quarta-feira (11), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, julgaram regulares as contas das câmaras de vereadores dos municípios de Mirante e Contendas do Sincorá, ambas referentes ao exercício de 2023. As contas da Câmara Municipal de Contendas do Sincorá, sob responsabilidade de Palmira Santos Ribeiro, foram julgadas regulares, sem indicações de ressalvas. O somatório das despesas do Poder Legislativo, incluindo os gastos com subsídios dos Vereadores, não ultrapassou 7% do valor da receita municipal. Portanto, conforme o relatório de gestão do ano de 2023, a despesa empenhada do legislativo foi de R$ 1.419.348,03, dentro do limite máximo de R$ 1.430.148,03, apurado para o exercício, em cumprimento ao artigo 29-A da Constituição Federal. Já as contas da Câmara Municipal de Mirante, sob administração de Julimar Santos Meira, foram julgadas regulares com ressalvas. O gestor foi advertido por omitir e/ou inserir de forma equivocada dados declarados a título de subsídios aos vereadores, caracterizando o descumprimento dos artigos 2º e 15º da Resolução TCM nº 1.282/09. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito multas não foram aplicadas. Cabe recurso das decisões.