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22/Ago/2025 - 09h30

Refis do IPVA inclui desconto de 95% em multas e acréscimos

Refis do IPVA inclui desconto de 95% em multas e acréscimos Foto: Antonio Queirós/GOVBA

Boa notícia para os cerca de 500 mil proprietários de veículos em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas: vem aí o Refis especial para regularizar a situação com o imposto, conforme projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador Jerônimo Rodrigues. Entre os benefícios previstos está o desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com possibilidade de parcelamento em três vezes. O projeto de lei também prevê a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos. Em todos os casos, quem quiser aproveitar os benefícios deve fazer o pagamento até 28 de novembro. Ainda de acordo com as regras do programa, as vantagens oferecidas valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200. “Estas medidas vão trazer alívio financeiro para milhares de baianos, que poderão ficar regulares e aproveitar os benefícios desta condição”, afirma o governador Jerônimo Rodrigues, lembrando que serão beneficiados também “aqueles que utilizam os veículos como ferramentas de trabalho, como mototaxistas e motofretistas”. No caso das motos, o novo pacote dá sequência aos benefícios do Projeto Condução Decente, lançado em abril pelo governador, que incluiu linha de crédito voltada para a aquisição de motos e capacitação de mototaxistas e motofretistas, com entrega de novos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).  “Tínhamos adiantado que daríamos novos passos para reconhecer e fortalecer esta categoria tão importante, e desta vez estamos contemplando não apenas estes trabalhadores, mas todos que utilizam a moto ou o carro como ferramenta de trabalho ou meio de locomoção”, enfatiza Jerônimo.

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