De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 038/2025 insere novas alíneas no parágrafo único do artigo 28, da Lei Complementar nº 04/2013, o Código de Urbanismo e Obras do Município de Brumado. A proposta será votada na sessão legislativa da próxima segunda-feira (01). O parágrafo único do artigo 28 referido passa a viger com a inserção das alíneas "j" a “s”. A presente proposta tem a finalidade de promover a alteração da destinação de determinadas vias públicas, que atualmente possuem uso predominantemente residencial, para uso comercial, por meio da criação de novos corredores comerciais. Tal medida encontra respaldo no interesse público, pois visa alinhar o ordenamento urbano às transformações socioeconômicas que vêm ocorrendo no município, sobretudo no que se refere ao crescimento das atividades de comércio e serviços, que exigem espaços adequados para sua instalação e expansão. O artigo 28 da Lei 04/2013, em seu parágrafo único, cria logradouros denominados Corredores Urbanos Comerciais, que formam, em conjunto com a Zona Comercial propriamente dita, a Zona Comercial de Brumado. O prefeito Fabrício Abrantes justificou que o município tem experimentado significativo incremento populacional e, consequentemente, aumento da demanda por serviços básicos e especializados, o que gera a necessidade de criação de polos comerciais em áreas estratégicas. A transformação de ruas residenciais em comerciais, nesse contexto, não representa apenas uma mudança de nomenclatura, mas sim uma adequação urbanística capaz de estimular a economia local, fomentar a geração de empregos, ampliar a arrecadação municipal e aproximar os cidadãos dos serviços que necessitam no seu dia a dia. Conforme salientou, a alteração se justifica plenamente como instrumento de ordenamento territorial, modernização urbana e incentivo ao desenvolvimento econômico, traduzindo-se em medida necessária e oportuna para assegurar ao município condições de crescimento sustentável, competitivo e socialmente equilibrado.