A juíza eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, Leonor Abreu, baixou a Portaria n° 08/2014 determinando que os candidatos, partidos políticos e coligações promovam a remoção da propaganda eleitoral remanescente e a restauração do bem em que se encontravam afixadas no prazo de cinco dias. Segundo o documento, caso a determinação seja descumprida, as sanções legais cabíveis serão adotadas, inclusive com a possibilidade de incursão no crime de desobediência e imposição de multa diária, até o cumprimento da obrigação.