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Mais de 500 eleitores podem ter os títulos cancelados em Brumado

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Mais de 500 eleitores podem ter os títulos cancelados em Brumado Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Em Brumado, mais de 500 eleitores deverão comparecer ao Cartório Eleitoral para regularização de pendências. Isso porque a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) publicou o Provimento nº 1/2017, que define orientações para a execução dos procedimentos de cancelamento de inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição para efeito de cumprimento da norma). Apenas em Brumado, 574 eleitores foram identificados nessa situação. Considerando o eleitorado da 90ª Zona, que inclui os municípios de Aracatu e Malhada de Pedras, o total chega a 728 eleitores. Para evitar o cancelamento do título, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017. O cidadão deverá apresentar documento com foto, título eleitoral e, a depender de cada caso, comprovante de votação, de justificativa, de recolhimento de multa e/ou de dispensa de recolhimento. Na mesma oportunidade, será feito o recadastramento biométricos desses eleitores. O não comparecimento do eleitor no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 2 de março, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017. A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada no cartório eleitoral.Em Brumado, mais de 500 eleitores deverão comparecer ao Cartório Eleitoral para regularização de pendências. Isso porque a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) publicou o Provimento nº 1/2017, que define orientações para a execução dos procedimentos de cancelamento de inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (cada turno eleitoral é considerado uma eleição para efeito de cumprimento da norma). Apenas em Brumado, 574 eleitores foram identificados nessa situação. Considerando o eleitorado da 90ª Zona, que inclui os municípios de Aracatu e Malhada de Pedras, o total chega a 728 eleitores. Para evitar o cancelamento do título, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017. O cidadão deverá apresentar documento com foto, título eleitoral e, a depender de cada caso, comprovante de votação, de justificativa, de recolhimento de multa e/ou de dispensa de recolhimento. Na mesma oportunidade, será feito o recadastramento biométricos desses eleitores. O não comparecimento do eleitor no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 2 de março, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio de 2017. A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento poderá ser consultada no cartório eleitoral.

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