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Orientações que podem ajudar a evitar problemas nas compras de Natal

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Orientações que podem ajudar a evitar problemas nas compras de Natal Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Nesta época do ano, as lojas ficam cheias de pessoas em busca dos presentes de Natal. Os mesmos também podem ser adquiridos pela internet. Pensando nisso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para a importância de observar o selo de identificação em brinquedos para crianças de até 14 anos e em todos os eletrodomésticos. Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os produtos infantis respondem por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos lideram este ranking, com 17,92 % dos relatos. Paulo Coscarelli, assessor da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro, recomenda que a compra do brinquedo seja feita em um ponto de venda legalmente estabelecido. Segundo Coscarelli, é importante observar se o brinquedo apresenta informações sobre o conteúdo, instruções de uso e eventuais riscos aos quais a criança estará exposta. A nota fiscal deve sempre ser exigida. De acordo com o Inmetro, mais de 144 tipos de eletrodomésticos, entre eles ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras, estão entre os produtos mais relatados no Sinmac. O Procon de São Paulo orienta que na compra de aparelhos de telefone celular, o produto deve estar dentro da embalagem original, lacrado. A embalagem deve conter a lista da rede de assistência técnica autorizada, o manual de instrução e o termo de garantia contratual. Segundo o Procon-SP, o consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis que apresentem defeito. Para produtos não duráveis o prazo cai para 30 dias. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, a contar da data da reclamação. Esse prazo, no entanto, não conta para produtos essenciais, como geladeira, por exemplo. Nesse caso, a solução deve ser imediata. Para compras feitas na internet ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, a contar do recebimento da mercadoria.

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