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Prefeitos terão de seguir à risca legislação eleitoral a partir de 1º de janeiro

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Prefeitos terão de seguir à risca legislação eleitoral a partir de 1º de janeiro

Com base na Lei 9.504/97, a partir de 1º de janeiro de 2016, os prefeitos terão de seguir à risca o que determina a legislação eleitoral. Diante disso, algumas condutas são vedadas às administrações públicas municipais, a exemplo da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto em casos específicos previstos na legislação. As administrações municipais também ficam proibidas de executar programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior e realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. A data das eleições de 2016 ainda não foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há possibilidade de que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro e o segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e segundo turno, respectivamente.

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