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Portaria altera regras para afastamento do trabalho por Covid-19

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Portaria altera regras para afastamento do trabalho por Covid-19

O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (25), uma portaria com a redução de 15 para dez dias de prazo do afastamento de trabalhadores com confirmação de Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. As informações são da Agência Brasil. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, também informa que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular ou teste de antígeno a partir do quinto dia do contato. Em casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédio antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios, também fica válida a redução de sete dias. De acordo com o texto, trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, devem receber atenção especial e também ter a alternativa da adoção do trabalho remoto como uma medida para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado. Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado, como álcool a 70%, por exemplo. As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização, medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, mantenham registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho. Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

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