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STJ nega liberdade a mãe condenada por furtar ovos de Páscoa

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido na Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo. De acordo com o jornal Extra, a Defensoria Pública havia pedido o habeas corpus com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que ela é mãe de quatro crianças, de 13, 10 e 3 anos de idade, além do bebê de 1 mês que está com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses. A sentença supera a pena de pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato. Uma desproporção do sistema penal que afeta toda a família. Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é “absurda” ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos. Relator da ação, Cordeiro não enxergou “evidente constrangimento ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.

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