Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Emenda nº 015/2017, que dá nova redação ao art. 2º da Lei Orgânica do Município de Brumado, foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial do Legislativo. No uso de suas atribuições, a mesa diretora da Casa Legislativa promulgou a mudança. O referido artigo possuía a seguinte redação: “O território do Município poderá ser dividido em distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observada a legislação estadual, a consulta plebiscitária e o disposto nesta Lei Orgânica”, passando, pois, com a emenda, a ter a seguinte redação: “O território do Município poderá ser dividido em distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observada a legislação estadual e o disposto nesta Lei Orgânica”.
1 Comentário
Joao P. Guedes comentou em 07/11/2018 / 16:08
Suprimiu da redação legal, sem exposição de motivo, a previsão de "consulta plebiscitária" que correspondia à participação da soberania popular nas decisões políticas relevantes para o município. Essa Emenda 015/2017 que alterou o art. 2º da Lei Orgânica Municipal evidencia como a gestão pública responsável por essa alteração normativa entende o povo: como um "mero detalhe" a ser expurgado das atividades políticas importantes.
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