Brumado

Sindmineradores: MPT acata denúncia contra Ibar Nordeste por práticas antissindicais e assédio moral

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Sindmineradores: MPT acata denúncia contra Ibar Nordeste por práticas antissindicais e assédio moral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acatou denúncia formulada pelo Sindicato dos Mineradores contra a Ibar Nordeste por práticas antissindicais e assédio moral contra dirigentes sindicais. Através da portaria n° 053/2015, o MPT designou a abertura do Inquérito Civil para apurar as denúncias, alegando que a formalização de notícia de fato ofertada pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião em face da empresa Ibar Nordeste LTDA, relatando a ocorrência de atos de assédio moral e práticas antissindicais contra dirigentes sindicais e considerando que não há dúvidas de que os fatos denunciados, caso comprovados, representam ofensa à ordem jurídica, uma vez que são contrários às disposições contidas na Consolidação das Leis trabalhistas - CLT e na Constituição da República, tendo nítido reflexo na órbita dos direitos individuais dos trabalhadores. Diante do exposto, resolveu, com fundamento no artigo 8º da Lei n.º 7.347/1985 e no art. 4º da Resolução n.º 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, instaurar Inquérito Civil de Nº 000110.2015.05.004/2, que será presidido pela Procuradora do Trabalho Maria Manuella Britto Gedeon do Amaral, com vistas a apurar as irregularidades denunciadas, visando ajustar a conduta da empresa ao ordenamento jurídico. Para início do referido inquérito, a Ibar foi notificada para comparecer em Audiência no próximo dia 12 de maio, às 17h, em Vitória da Conquista, onde será obrigada a apresentar o seu contrato social, relação dos empregados demitidos no último ano e a relação de todos os empregados com endereço e telefones. A diretoria do Sindmine comemorou a decisão e espera que providências enérgicas sejam tomadas para coibir os absurdos praticados pela mineradora contra os trabalhadores e dirigentes sindicais em sua unidade industrial em Brumado.

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