Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Prefeitura de Guanambi, sancionou a Lei nº 1.882/2026, que impede a concessão de isenções tributárias e qualquer outro benefício fiscal municipal a pessoas condenadas definitivamente por crimes sexuais, violência doméstica contra a mulher e abusos contra crianças e adolescentes. O texto, que havia sido aprovado pela Câmara Municipal, foi assinado pelo prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e publicado na edição extra do Diário Oficial do Município na última quarta-feira (29).
A nova legislação impõe um freio rigoroso no acesso a incentivos fiscais, anistias, remissões e isenções tributárias concedidas pela administração local. Para que a restrição seja aplicada, a norma exige que haja decisão judicial transitada em julgado — ou seja, quando o processo criminal for finalizado e não couber mais nenhum tipo de recurso contra a condenação.
O alcance da lei abrange uma série de condutas graves tipificadas no Código Penal. Estão impedidos de receber os incentivos governamentais os condenados por crimes contra a dignidade sexual, violência psicológica ou tortura praticadas contra crianças e adolescentes, além daqueles enquadrados em delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar regidos pela Lei Maria da Penha.
A proibição de acesso aos benefícios municipais vigorará por todo o período de cumprimento da pena estabelecido pela Justiça. A partir de agora, os órgãos e entidades da administração pública de Guanambi deverão exigir a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais em todos os processos de habilitação para programas de incentivo ou em pedidos individuais de isenção de impostos.
A prefeitura estabeleceu um prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da lei, para regulamentar os detalhes operacionais do texto. Embora a norma já tenha entrado em vigor imediatamente, essa regulamentação servirá para padronizar os fluxos e procedimentos internos que serão adotados pelos setores fiscais do município na análise de cada pedido.
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