Guanambi

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Guanambi

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Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última semana, o juiz Paulo Ney de Araújo atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia em Guanambi, a 141 km de Brumado, e declarou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e deputado federal Charles Fernandes (PSD) e de sócios da empresa Articasa Artigos Domésticos Ltda. O magistrado determinou ainda que a prefeitura realize a reintegração de um terreno de 1.200 m², doado para a referida empresa em 2013, sob multa diária de R$ 5 mil. O limite da indisponibilidade de bens é de R$ 300 mil, priorizando-se imóveis e veículos. A promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro denunciou à Justiça o ex-prefeito por ter constatado indícios de irregularidade nas doações de bens públicos. Ela também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por ter doado diversos imóveis públicos a particulares. Ao formular as denúncias, a promotora entendeu que a doação não atendeu ao interesse público. As partes envolvidas na decisão desta terça-feira serão intimadas para se manifestarem nos processos.

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