Em decisão do último dia 7, A justiça de Guanambi, a 141 km de Brumado, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo representante da Embasa em Ação Civil Pública e acatou o pedido de liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA) delimitando a taxa de esgotamento sanitário em 40% na cidade. A decisão do juiz de Direito da Comarca de Guanambi, Almir Lélis Lima, se baseou nos termos da Lei Municipal 990/15.