Justiça

STF anula sentença de Geddel por associação criminosa e mantém pena por lavagem de dinheiro

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STF anula sentença de Geddel por associação criminosa e mantém pena por lavagem de dinheiro Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação de associação criminosa do ex-ministro e deputado Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima durante julgamento de recurso ação penal. Entretanto, a condenação por lavagem de dinheiro foi mantida e com isso a pena dos irmãos Vieira Lima será reduzida em um ano e meio. Geddel, anteriormente condenado a 14 anos e dez meses, agora cumprirá 13 anos e 4 meses enquanto Lúcio cumprirá nove anos. A votação se referiu ao caso do "bunker" em um imóvel da família em Salvador com R$ 51 milhões em espécie, o que levou à condenação dos dois em outubro de 2019. Um recurso da defesa chamado de "embargos de declaração" foi protocolado pedindo pela absolvição dos irmãos. O relator do processo, o ministro Edson Fachin, foi contra os pedidos da defesa. Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques votaram a favor, o que fechou o placar em três a um. No julgamento, Gilmar afirmou que a recusa pela condenação por “associação criminosa” se dá pelo fato dos réus serem irmãos, o que faz com que mantenham vínculos estreitos e por isso “jamais pode ser considerado como prova da permanência da associação criminosa, mas apenas das naturais relações de família, que são inclusive acobertadas e fomentadas pelo ordenamento jurídico”. A condenação de pagamento de multa por danos morais no valor de R$ 52 milhões também foi anulada por falta de “fundamentos suficientes para se fixar o valor do dano moral coletivo no patamar estabelecido”. Com isso, o ministro Fachin reduziu a multa para R$ 51 milhões. Geddel, preso preventivamente em 2017, está atualmente em prisão domiciliar após decisão do ministro Dias Toffoli, durante seu mandato como presidente do STF, que levou em conta o “seu estado de saúde, o risco de morte e a pandemia de Covid-19” para a concessão do benefício.

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