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STF define se Justiça Eleitoral pode julgar ato de corrupção

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STF define se Justiça Eleitoral pode julgar ato de corrupção Foto: Rosinei Coutinho/STF

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que começou a julgar, nesta quarta-feira 13, se a Justiça Eleitoral é competente para analisar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro quando há conexão com delitos eleitorais, como caixa dois, foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, 14. Votaram antes da suspensão da sessão os ministros Marco Aurélio Mello, relator, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Fachin, inclusive, foi o último a votar na sessão desta quarta-feira. Ele acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que haja cisão das investigações – ou seja, que os crimes comuns sejam enviados para o crivo da Justiça Federal e que a Justiça Eleitoral julgue apenas o delito eleitoral. No entanto, a posição de Fachin é minoritária, já que os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para analisar os crimes conexos, como corrupção e lavagem. De acordo com a Veja, embora apenas os dois ministros tenham votado desta forma até o momento, outros quatro integrantes da Corte já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Se estes ministros mantiveram o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da PGR. O julgamento nesta quinta deve ser retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que já indicou na Primeira Turma da corte concordar com a divisão das investigações, para que a Justiça Eleitoral analise apenas os delitos eleitorais.

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