Justiça

Supremo vai decidir se condenado por júri popular pode cumprir pena imediatamente

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Supremo vai decidir se condenado por júri popular pode cumprir pena imediatamente Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após o veredicto do Tribunal do Júri. Por unanimidade, o plenário virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema. A decisão foi divulgada na segunda-feira (28). Com a repercussão geral reconhecida, um recurso específico deve ser levado ao plenário para que todos os ministros votem sobre o mérito do tema. Ao final, o entendimento valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não há data marcada para o julgamento no plenário físico. O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio. Ao defender que o assunto deve ser debatido pelo Supremo, o ministro Roberto Barroso afirmou que a Constituição Federal prevê a soberania dos veredictos, ou seja, que uma decisão tomada pelo júri não pode ser revista. Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana. “Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas”, afirmou. O ministro citou decisão da Primeira Turma do STF entendendo que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência. Mas, ressalvou que também há decisões individuais negando a execução da pena sob argumento de que ainda cabe a apelação, o recurso apresentado contra a sentença para que seja julgada em segunda instância.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013