Justiça

TSE veta retirada de pesquisas de nome sub judice

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TSE veta retirada de pesquisas de nome sub judice Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na quinta-feira (12) proposta de resolução que proíbe a retirada, nas pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2020, do nome de candidato “sub judice”, aquele que concorre pendente. O TSE começou a analisar as primeiras minutas sobre as próximas eleições. Na sessão desta quinta, foram aprovadas quatro propostas, incluindo a que trata das pesquisas eleitorais. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso. A resolução sobre pesquisas prevê que, a partir das publicações dos editais de registros de candidatos, “os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”. Já o candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido, “somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição 'sub judice'”, ou seja, quando seu registro for julgado em definitivo. Se a condição 'sub judice' se encerrar durante a coleta de dados, o prosseguimento da pesquisa não será impedido, “porém, deverão ser feitas eventuais ressalvas na divulgação dos resultados”, diz a resolução. De acordo com o G1, também foram aprovadas as propostas de resoluções com o cronograma operacional do cadastro eleitoral, com a atualização das datas para as próximas eleições; sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança e sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

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