Livramento de Nossa Senhora

Livramento: Prefeito sanciona lei que veda a nomeação e contratação de parentes no executivo

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Livramento: Prefeito sanciona lei que veda a nomeação e contratação de parentes no executivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Através da lei nº 1.381/2018, de 16 de abril de 2018, o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Ricardo Ribeiro (Rede), altera a redação da Lei nº 1.048/2007, de 26 de março de 2007, que dispõe sobre as condições de vedação para a nomeação e contratação de parentes no âmbito da administração municipal. Segundo a lei, é vedada a nomeação remunerada para cargos de secretários municipais, bem para como cargos comissionados e funções de confiança, do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção, do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal, no âmbito, respectivamente, da Prefeitura e da Câmara Municipal. Os nomeados e contratados ficam obrigados a apresentar declaração de que não se enquadram na vedação prevista.

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