Foto: Reprodução/MP-MT Um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que rejeitou a alteração, mesmo diante da alegação de que o sobrenome seria motivo de comentários depreciativos e brincadeiras desde a infância.
Um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que rejeitou a alteração, mesmo diante da alegação de que o sobrenome seria motivo de comentários depreciativos e brincadeiras desde a infância.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que a decisão de primeira instância examinou os pontos discutidos no processo e as provas apresentadas pelas partes. Segundo o magistrado, os fatores apresentados pelo homem não seriam suficientes para justificar a alteração pretendida. Na decisão, Trujillo destacou que os argumentos não encontraram respaldo legal para a exclusão do sobrenome.
A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Priscilla Miwa Kumode, considerou que a retificação do registro civil é admitida quando os dados registrados não correspondem à realidade. No caso analisado, porém, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados pelo autor eram genéricos. Um dos pontos considerados na decisão foi o fato de que a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor”, circunstância mencionada pela juíza ao avaliar a alegação de constrangimento provocada pelo nome.
Com a decisão da 10ª Câmara de Direito Privado, o homem não conseguiu excluir o sobrenome paterno de seu registro civil. O julgamento foi unânime. Também participaram da análise do recurso os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza.