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Tanhaçu: Justiça eleitoral cassa mandato do prefeito João Francisco O gestor pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O juiz Rodrigo Souza Britto, da 196ª Zona Eleitoral, cassou nesta quarta-feira (05) o mandato do prefeito da cidade de Tanhaçu, João Francisco Santos (PT), e de seu vice Valdívio Aguiar Filho (PT) por compra de votos durante as eleições municipais de 2012. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi protocolada na Justiça Eleitoral da cidade pela coligação "Tanhaçu Vai Voltar a Crescer", que teve como candidato derrotado o médico Jorge Teixeira da Rocha (PSD). Em sua denúncia, Dr. Jorge juntou aos autos do processo diversas gravações de possíveis negociatas e compra de votos. O juiz ainda mandou o presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Carlos Novais Brito (PV), assumir o comando do executivo. A decisão do magistrado foi publicada hoje no Fórum Eleitoral de Tanhaçu. O prefeito João Francisco e seu vice Valdívio Aguiar podem recorrer da decisão e impetrarem um recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Bahia
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Rio do Antônio: Justiça Eleitoral considera provas ilícitas e mantém prefeito e vice nos cargos Humberto Célio Guimarães (DEM) e Murilo Marcondes Dias (PSB) continuam no comando do executivo da cidade.

A Justiça Eleitoral decidiu no último dia 07 de outubro que as provas contra prefeito e vice-prefeito de Rio do Antônio, Humberto Célio Guimarães (DEM) e Murilo Marcondes Dias (PSB) - respectivamente, relativas às ações formuladas pela coligação ‘A Força do Povo’ são insuficientes para demonstrar abuso de poder político ou econômico, ou a captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012. A coligação derrotada utilizou de mídias em áudio e vídeo para tentar comprovar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito e vice na época da campanha eleitoral, e ainda testemunhas para corroborarem tais provas. Com base nisso, ‘A Força do Povo’ protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), pedindo a perda dos cargos dos gestores municipais de Rio do Antônio. Entretanto, os denunciados contestaram, alegando não haver provas concretas para corroborar as ações e pediram análise pericial das mídias. A justiça acatou a contestação e os documentos passaram pelo crivo de um perito. “Não há evidência técnica que demonstre relação entre as atividades mostradas nos vídeos anexados e o abuso de poder”, considerou o perito, afirmando que os vídeos foram editados. A análise do juiz do caso, Almir Edson Lélis Lima, seguiu a linha da perícia. Para o magistrado, os vídeos violaram a intimidade dos interlocutores, a gravação foi feita de forma premeditada e a pessoa que as fez teve o objetivo de utilizá-las como provas nas ações, tornando-as ilícitas. 

Rio do Antônio: Justiça Eleitoral considera provas ilícitas e mantém prefeito e vice nos cargos O juiz Almir Edson Lélis Lima acompanhou o laudo pericial que comprovou que os vídeos apresentados de supostas compras de votos foram editados.

Para comprovar tais documentos, a coligação denunciante utilizou-se de testemunhas, as quais assinaram um termo registrado em cartório afirmando terem sido vítima da compra de votos. “Salta aos olhos que os eleitores semianalfabetos ou de todo analfabetos foram utilizados para incriminar os impugnados, colocando suas assinaturas em textos previamente preparados”, declarou o juiz, considerando na sentença que essas pessoas foram utilizadas como massa de manobra. Almir Lima ainda destacou algo importante para a sua decisão: “Em todas essas ‘armações’ [grifo do juiz], sobressai-se o nome de um tal André ou de um Alex, o primeiro é vereador pela coligação impugnante e o segundo é filho do candidato da coligação”. Por fim, o magistrado deu parecer de improcedência para a AIJE e AIME e manteve íntegros os cargos do prefeito e vice de Rio do Antônio. Já os denunciantes da coligação ‘A Força do Povo’ foram condenados por falsidade documental e deverão pagar o mesmo valor das despesas referente aos honorários do perito para Humberto Célio Guimarães e Murilo Marcondes Dias.

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Brumado: Aguiberto e Cristina são cassados pela justiça eleitoral Aguiberto ainda teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Através de uma das Ações de Investigação Eleitoral (AIJE) protocolada na 90ª Zonal Eleitoral pela candidata derrotada nas eleições de 2012, Marizete Pereira (PT), o juiz Genivaldo Alves Guimarães cassou na manhã desta quarta-feira (15) os diplomas do prefeito Aguiberto Lima Dias (PSL) e de sua vice Cristina Gondim (PSDB) que tiveram a votação recebida no último pleito nula. Aguiberto e Cristina ainda tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. O magistrado acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Brumado, que opinava pela cassação do gestor municipal e da vice-prefeita. O ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) ainda teve seus direitos políticos cassados por oito anos por abuso de poder político e econômico. Ainda cabe recurso da decisão.

Brumado: Aguiberto e Cristina são cassados pela justiça eleitoral O ex-prefeito Eduardo Vasconcelos também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).
Bahia
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Mortugaba: Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice-prefeita Heráclito Luiz Paixão Matos (PT) teve seu diploma cassado pelo juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff, da 92ª Zona Eleitoral. (Foto: Reprodução/TSE).

A Justiça Eleitoral de Jacaraci cassou os mandatos de Heráclito Luiz Paixão Matos (PT) e Elite Cerqueira Brito David (PT), prefeito e vice-prefeita do município de Mortugaba, no sudoeste baiano, eleitos com 53,70% dos votos válidos. Segundo denúncia protocolada na justiça eleitoral pela coligação derrotada nas últimas eleições, encabeçada pelo ex-candidato Júlio César Mendes Caíres Manoel Silva (PP), o irmão do atual gestor da cidade, Dásio Paixão Matos Filho estaria visitando residências de pessoas carentes na região da Fazenda Canto, zona rural da cidade, oferecendo cestas básicas e roupas em troca de votos em favor de Heráclito. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foram apresentadas gravações em vídeo comprovando que pessoas ligadas aos investigados estariam envolvidas na captação ilícita de sufrágio. Ainda segundo a ação judicial, donativos arrecadados pela comunidade de Mortugaba com o objetivo de ajudar os desabrigados pela chuva no estado do Rio de Janeiro, no ano de 2011, foram entregues clandestinamente em favor do candidato petista. O juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff, da 92ª Zona Eleitoral, julgou procedente a ação, reconhecendo a prática da captação ilícita de votos pelos investigados. “Em consequência, casso os respectivos diplomas expedidos pela junta eleitoral, em favor dos candidatos eleitos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeita da cidade de Mortugaba, ora investigados, e aplico-lhes, além da cassação de seus diplomas eleitorais, a multa de 10 (dez) mil UFIR’S, na forma da parte final do art. 41-A, da Lei n. 9.504/97”, sentenciou o magistrado. O juiz ainda anulou a votação realizada no último dia 07 de outubro de 2012 e declarou vagos os respectivos cargos. Roberto Paulo ainda mandou intimar o presidente da Câmara de Mortugaba a fim de que este assuma, provisoriamente, o comando do Poder Executivo Municipal até ulterior deliberação deste juízo ou do TRE-BA.

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