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Riacho de Santana: Tito Eugênio compra títulos da dívida pública sem validade cambial

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PDT), pela aquisição de títulos da dívida pública junto ao Banco Opportunity, com a finalidade de quitar débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Os títulos são considerados inexistentes, portanto, sem validade cambial. Eles não foram aceitos pelo INSS como pagamento de dívidas contraídas pela prefeitura municipal junto ao órgão, ficando o município no prejuízo. O Conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 303.446,90, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 5.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregulares as contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros, de responsabilidade do ex-presidente do Legislativo, Miguel de Oliveira, e referentes ao exercício de 2012. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual e aplicou uma multa no valor R$ 1.200 por conta das irregularidades praticadas pelo gestor. O item “Restos a Pagar”, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF foi determinante para reprovação das contas. Como o exercício de 2012 corresponde ao último ano de mandato, após análise efetuada no Balanço Patrimonial do Município, registrou o pronunciamento técnico que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 9.792,70, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura. Outras irregularidades também foram constatadas nas contas, mas ainda cabe recurso da decisão.

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Boquira: Médico contratado ?cumpria? jornada superior a 24 horas por dia O TCM considerou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Boquira, Edmilson Rocha de Oliveira (PDT) que ainda foi multado em R$ 2 mil.

Em sessão realizada nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Boquira, Edmilson Rocha de Oliveira (PDT), por irregularidades na prestação de serviços médicos por Ulisses Carvalho Andrade, no exercício de 2011. Segundo a denúncia, o profissional estaria trabalhando acima da jornada permitida, vez que a soma da carga horária mensal exercida pelo médico, na execução de dois contratos, foi superior à quantidade de horas existentes no mês. Além dos contratos de prestação de serviços médicos com a Prefeitura de Boquira, o profissional também mantinha, no mesmo período, contratos de prestação de serviços médicos em Ibipitanga e Macaúbas. “Os autos dão conta de que as atividades desempenhadas pelo médico no município em questão obedecia a uma carga horária superior a 720 horas por mês, o que significa dizer que, para cumprir carga horária desta dimensão, o profissional teria que se sujeitar a trabalhar 24 horas em todos os dias do mês”, concluiu o parecer da Assessoria Jurídica do TCM. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

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