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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito do município de Caetanos, Valmi Carlos da Rocha, foi condenado pela Justiça Federal em função de desvio de recursos do SUS nos mandatos de 1997 a 2004 ao pagamento de multa no valor de R$ 235 mil. A sentença, de 8 de novembro último, partiu de ação de improbidade movida pelo MPF, que visava ressarcir os prejuízos causados pelo ex-gestor. Rocha deverá devolver aos cofres públicos 78,5 mil reais, além de pagar multa de duas vezes o dano. O ex-prefeito ficará, também, proibido de contratar com o poder público e com direitos políticos suspensos por dez anos. Quando a decisão transitar em julgado, Rocha deve perder a função pública que ocupar na ocasião. Em julho deste ano, o ex-gestor também foi condenado à ressarcir valores do Programa Alfabetização Solidária, cujas contas não foram devidamente prestadas, prejudicando o recebimento de novos repasses. Esta decisão, também obtida por meio de ação de improbidade proposta pelo MPF, já transitou em julgado.

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Para que as pessoas expostas ao amianto em Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos recebam um diagnóstico conclusivo sobre a contaminação, o Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) celebraram um acordo entre o estado e os municípios. O contato com amianto se deu pela exploração do mineral que a empresa Sama S/A Minerações Associadas tem feito em Bom Jesus da Serra. No pacto, o estado e os municípios concordaram em cumprir a determinação em um ano. O pedido de realização dos exames para concluir se existia ou não alguma doença nos moradores dessas cidades foi feito em 2009 pelo MPF. Na época foi requerido que Estado da Bahia e União constituíssem uma junta médica para realizar o diagnóstico e arcassem com as despesas dos exames. À empresa ficaria a responsabilidade de arcar com tratamento, danos morais e materiais. Como o assunto é urgente e o diagnóstico precisa sair logo, o acordo entre as partes foi celebrado em agosto deste ano. O Estado da Bahia se comprometeu com a prescrição do tratamento e a realização dos exames considerados como necessários pela junta médica e os município irão prestar assistência social e encaminhar os pacientes para os exames, arcando ainda com alimentação e estadia – quando for necessário deslocamento entre cidades. 

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Caetanos: Ex-prefeito condenado por improbidade administrativa Valmi Carlos Rocha perdeu os direitos políticos por oito anos.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Caetanos, Valmi Carlos Rocha, por improbidade administrativa no último dia 4 de julho. Rocha, que não poderá mais recorrer da decisão, perdeu os direitos políticos por oito anos e não poderá firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, em Vitória da Conquista, e pelo próprio município, que requereu o ressarcimento dos 1,8 mil reais repassados, em 2004, pelo Programa Alfabetização Solidária. Na época, o ex-prefeito não prestou contas desse repasse, apresentando nota fiscal do mês anterior para justificar o uso do recurso, que seria destinado para a merenda escolar de alunos. De acordo com os dados bancários do município, o repasse, liberado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi utilizado para pagar uma empresa que não tinha relação com fornecimento de merenda. A aplicação irregular da verba prejudicou o recebimento de outros recursos para o município.

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Caetanos: Ex-prefeito é condenado por enriquecimento ilícito Antônio Rocha da Silva (PSB), foi condenado pela Justiça Federal pelo uso indevido de verbas federais. (Foto: Reprodução/TSE).

O ex-prefeito do município de Caetanos, Antônio Rocha da Silva (PSB), foi condenado pela Justiça Federal pelo uso indevido de verbas federais, fraude em licitações e enriquecimento ilícito. Além deste, Luis Carlos Moreira Santos, Orlando Joaquim de Brito, o empresário Francisco Cursino de Eça Filho e as empresas Control Service e FC Transportes e Turismo também foram condenados. De acordo com a denúncia, o ex-prefeito teria realizado, sem licitação, a contratação de prestadores de serviço, entre eles seu irmão, para a realização de transporte escolar de alunos da zona rural pelo prazo de cem dias letivos. O prazo foi prorrogado por mais 24 dias e, ao final, novamente sem licitação, a prefeitura firmou contrato com a empresa Control Service para a prestação do mesmo serviço. Nos dois casos, os pagamentos foram efetuados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Em 2006, o ex-prefeito voltou a agir irregularmente realizando procedimento licitatório em modalidade diversa daquela que seria correta. Segundo o Ministério Público Federal, “no claro intuito de esquivar-se da realização na modalidade de concorrência, que deveria ser obrigatoriamente adotada em razão do valor superior a 650 mil reais”. Os réus deverão pagar multa e ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos. Também estão proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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