Desde o dia 18 de outubro, o juiz da Comarca de Barra da Estiva, Egildo Lima Lopes, vem descumprindo uma decisão liminar tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Mário Alberto Hirs. Na data, Hirs suspendeu uma ordem de bloqueio de recursos proferida por Lopes na Ação de Desapropriação nº 0000050-86.2002.8.05.0019. Na ação, ajuizada pela Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, o juiz Egildo determinou o bloqueio de 50% do Centro Educacional Valdence de Oliveira Souza, imóvel a ser desapropriado, que corresponde a R$ 874.360,00. De acordo com as informações do Portal e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Barra da Estiva já recebeu a cópia da decisão do TJ. Para a Prefeitura do município, quem requereu a suspensão, a determinação do juiz Egildo Lopes causa lesão à ordem e a economia pública municipal. “A ordem de bloqueio provocou um caos administrativo, pois incidiu sobre as contas que recebem os recursos da saúde, educação e da assistência social para o município e deixou a população desprovida dos mesmos. Isso também não poderia ter acontecido porque o município é autor da ação”, sustentou a prefeitura. Acatando a explicação da administração municipal, o presidente do TJ considerou que realmente a ordem de bloqueio ofende a economia de Barra da Estiva. “Além disso, o Excelso Pretório já se pronunciou proibindo o bloqueio de recursos públicos fora das hipóteses que expressamente autorizam essa grave providência (Pedido de Suspensão de sentença n.º 178.447/4-00, decisão monocrática do presidente do STF, datada de 26/11/2009)”, acrescentou Hirs na decisão de suspender a liminar do magistrado Lopes. O prefeito de Barra da Estiva, Adriano Carlos Dias Pires (PV), o Dinho, comentou que o magistrado não poderia atuar no processo. “Tramita na Comarca de Barra da Estiva uma Exceção de Suspeição e o processo de desapropriação deveria estar suspenso até o julgamento da sua suspeição pelo TJ-BA”, explicou o prefeito. As informações são do Jornal Tribuna do Sertão.
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)Ouvir Notícia
Narração automática (IA)Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)O prefeito de Barra da Estiva, Adriano Carlos Dias Pires (PV), o Dinho, protocolou na última quinta-feira (15) através dos seus procuradores um incidente de Exceção de Suspeição contra o juiz Egildo Lima Lopes, da 164ª Zona Eleitoral. A ação tem por objetivo por em pauta a imparcialidade do juiz em questão. Segundo a assessoria do prefeito, o juiz não estaria sendo imparcial nas ações judiciais relacionadas ao partido. De acordo com o Código de Processo Civil, após o recebimento da Exceção de Suspeição, o juiz tem de apresentar a sua defesa ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), órgão competente para julgar se a acusação é procedente ou não. Até o julgamento do TRE, todos os atos do processo ficariam suspensos. No entanto, segundo os advogados do gestor, o juiz Egildo Lopes teria descumprido a lei ao realizar duas audiências na última terça-feira (20), inclusive sem a presença do prefeito, seus procuradores e testemunhas. Diante do ocorrido, a Assessoria Jurídica do prefeito impetrou um Mandado de Segurança a fim de anular todos os atos realizados em desacordo com a Lei e solicitar o prosseguimento da Exceção de Suspeição. A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago deferiu o Mandado de Segurança em caráter liminar e o juiz está impedido de praticar qualquer ato nos processos eleitorais até a decisão final do TRE.