O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou nesta quarta-feira (16) a ilegalidade da greve da polícia militar da Bahia. O órgão ainda determinou que todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública. A decisão partiu de pedido feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio José Cordeiro Fahel, contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas dos policiais militares. De acordo com a decisão judicial, o governador deve realizar um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de realizar greve.
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A posse ocorreu após o STF, deferir uma liminar cassando a decisão do CNJ que alegava que Frank não reunia as exigidas condições de elegibilidade. (Foto: Divulgação). Nesta segunda-feira, Roberto Maynard Frank foi empossado desembargador da Corte baiana pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Mário Alberto Hirs. A posse ocorreu após o ministro Ricardo Lewandowski, do Superior Tribunal Federal (STF), deferir uma liminar cassando a decisão do conselheiro Gilberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alegava que o candidato não reunia as exigidas condições de elegibilidade. Lewandowski considerou não existir fatos seguros que pudessem confirmar o impedimento. O novo desembargador afirmou que a justiça foi feita, vez que a decisão preservou os princípios constitucionais. O advogado Roberto Maynard Frank foi eleito na sessão do Tribunal Pleno de 18 de setembro para compor a lista tríplice, ao lado dos advogados Pedro Barachisio Lisbôa e Custódio Lacerda Brito. A vaga em questão é reservada ao Quinto Constitucional, que destina um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados a membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira, indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de classe. A lista sêxtupla foi votada em sessão plenária e reduzida a três candidatos. A lista tríplice resultante foi enviada ao governador Jaques Wagner (PT), que escolheu Roberto Maynard Frank para compor a Corte do Poder Judiciário da Bahia.