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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Encruzilhada, Antônio Cosme Silva, por simular pagamentos a servidores, com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo o Ministério Público Federal, o ex-gestor usou documentos falsos para “atestar” pagamentos a servidores, supostamente feitos em duplicidade, por meio do Banco do Brasil (BB), sem que os valores duplicados fossem recebidos pelos credores. Não há sequer agência do BB na localidade. Cosme foi condenado por causar lesão ao erário, por meio da ordenação de despesas sem autorização em lei ou regulamento e da aplicação irregular de verba pública, conforme Lei de Improbidade. O ex-prefeito terá de ressarcir a quantia de R$ 276 mil aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos; e terá de pagar multa no valor de R$ 100 mil. Também perderá a função pública, caso esteja ocupando alguma, e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. O ex-prefeito já foi alvo de ação por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, com recente condenação pela JF. O juiz determinou que as penas de suspensão de direitos políticos sejam somadas, caso as duas sentenças transitem em julgado, resultando em um total de 10 anos.

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou Antônio Cosme Silva, ex-prefeito da cidade de Encruzilhada; Juarez Dias Silva, ex-presidente da comissão de licitações; a empresa Esquadro Engenharia Ltda e seu representante legal, Carlos Eduardo Carvalho de Góes Filho, por improbidade administrativa. Os réus da ação proposta pelo MPF são responsáveis pelo mau uso de 204 mil reais da Saúde. No ano de 2001 foi firmado um convênio entre o município de Encruzilhada e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no qual a Fundação repassou recursos no valor de 204 mil reais para que fossem feitas obras de melhoria sanitária em 183 unidades domiciliares. O ex-gestor forjou a licitação para execução das obras para que a empresa Esquadro Engenharia fosse a vencedora do procedimento, com um contrato de mais de 400 mil reais, valor que seria o dobro do estimado. Conforme relatórios técnicos da Funasa, ficou constatado, ainda, que a empresa de engenharia não executou todas as obras do contrato, configurando o mau uso do dinheiro público. A sentença, proferida no último dia 9, condenou Antônio Cosme Silva e Juarez Dias Silva à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público por 10 anos, além de multa no valor de 100 mil reais e ressarcimento integral do dano para o primeiro. Com relação à Esquadro engenharia e seu representante, também houve a proibição de contratação com o poder público por 10 anos, reparação do dano e multa de 10 mil reais, além da suspensão dos direitos políticos de Filho por 5 anos. Todas as sanções aplicadas estão previstas na Lei 8.429/92.

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