Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a comentários racistas feitos por ele a apoiadores quando ainda ocupava o cargo, em 2021. Pela decisão, a União também deve pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que as falas foram proferidas com o peso institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do Estado. O governo, contudo, pode depois mover uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, frisou o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto. A condenação possui caráter civil, voltado à reparação do dano e sem efeitos criminais. Para o relator, Bolsonaro praticou o chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas. ”Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador. A segunda instância da Justiça Federal atendeu em parte a pedido do Ministério Público Federal, que recorreu da decisão de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria Pública da União (DPU) também figura como autora da ação civil pública contra Bolsonaro. Os órgãos queriam que Bolsonaro fosse condenado a pagar R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo. Defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão.
Foto: Natanael Kiss/Serin A Secretaria de Relações Institucionais do Estado (Serin) reuniu cerca de 500 pessoas na primeira edição do projeto Serin Itinerante, realizada no último sábado (13), no município de Ibipitanga. Estiveram presentes o secretário de Infraestrutura da Bahia, Sérgio Brito, o deputado estadual Marquinhos Viana, além dos prefeitos de Ibitiara, Oliveira dos Brejinhos, Rio do Pires, Caturama, Jussiape, Novo Horizonte, Paramirim, Dom Basílio, Boquira, Tanque Novo, Érico Cardoso e de Abaíra. Ao site Achei Sudoeste, o prefeito do município de Paramirim, João Ricardo, destacou que a iniciativa busca aproximar a Serin dos 27 territórios baianos. “Por meio do projeto, em cada território será realizada uma escuta pública por parte da Serin. Nos mais diversos segmentos, foram feitas escutas para saber quais as necessidades e demandas da região”, afirmou. Favorável ao diálogo, o gestor acredita que o projeto construirá pontes para o desenvolvimento regional. “A iniciativa é válida e proveitosa. O secretário é uma pessoa bem acessível e pode ouvir vários prefeitos da região”, completou. Ricardo apontou ainda que o diálogo é uma marca do governo de Jerônimo Rodrigues. “Nem sempre as demandas são atendidas, mas o diálogo é uma marca do governo Jerônimo, é ser acessível aos prefeitos, estar presente. Esperamos que as propostas se concretizem”, finalizou.
Foto: Divulgação/AFT Uma trabalhadora doméstica de 46 anos foi resgatada em situação semelhante à escravidão, na quinta-feira (11), em Vitória da Conquista. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mulher foi morar com a família ainda na infância, quando tinha 10 anos, e sempre trabalhou sem remuneração. Ela vivia em situação degradante, com jornada exaustiva e em total disponibilidade às necessidades da família empregadora. Além de todo o trabalho doméstico realizado na casa, a trabalhadora fazia comidas, doces e salgados para uma lanchonete que funciona anexa à residência e também de propriedade dos patrões. Ela ainda cuidava do atendimento e fazia a limpeza. O resgate da trabalhadora foi realizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) com a retirada da mulher da residência. A equipe segue atuando com os procedimentos para a reparação dos direitos trabalhistas e inserção da vítima na sociedade. A audiência com os empregadores domésticos para o pagamento das verbas devidas foi marcada para esta terça-feira (16). A operação, coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, contou com o apoio também de uma procuradora do trabalho, uma defensora pública da União, um administrativo do Ministério do Trabalho e dois policiais federais.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados condenados na ação penal da trama golpista podem começar a cumprir as penas até dezembro deste ano. De acordo com fontes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidas pela Agência Brasil, a execução das penas pode ocorrer no fim deste ano se os recursos das defesas forem rejeitados pela Corte. Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-presidente e seus aliados a penas que variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado. O cumprimento das penas não é imediato porque os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.
Foto: Divulgação/TJSC Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. Cabe recurso. O tatuador não foi identificado porque o caso está em segredo. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele. Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11). As informações são do G1.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Na quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70. Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico. A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O prefeito da cidade de Jussiape, José Santos Luz (Avante), teve de reduzir o próprio salário, o dos secretários e dos professores para conter a crise econômica no município. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o gestor justificou que a insuficiência de recursos financeiros chegou em um ponto crítico. “A prefeitura chegou num ponto que não tem como pagar. Se continuasse como estava, a gente, certamente, ia atrasar um mês, dois meses, três meses. Não quis chegar nesse ponto”, afirmou. Luz apontou que, quando assumiu a gestão em janeiro deste ano, a prefeitura estava negativada e endividada. Estão sendo tomadas medidas administrativas e contábeis para reverter o quadro, porém o problema leva tempo para ser solucionado. Para se ter uma ideia da gravidade da situação, o prefeito detalhou que só em conserto de carros e máquinas quebradas, o Município gastou R$ 1 milhão. “Para rodar a partir de 1ª de janeiro, tive que comprar para as ambulâncias 26 pneus. Para você ver o custo da prefeitura”, citou. Em diálogo com os professores, o gestor afirmou que é melhor pagar 30% a menos do que não pagar. “Não tivemos outra opção”, lamentou. A gestão espera que, até janeiro do ano que vem, os salários sejam normalizados. “Por enquanto, a ordem é contenção de gastos. Está supercomplicado. A cidade estava mais do que sucateada. Não tínhamos sequer uma ambulância funcionando”, concluiu.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA) assinou, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Tanque Novo para a implementação do projeto ‘Município Seguro’ que visa reduzir os índices de criminalidade no estado. O documento foi assinado pelo prefeito Paulo Ricardo Bonfim, o promotor de Justiça Rosiel Silva Santos e assessora jurídica de Tanque Novo, Débora Rafaela Batista. O acordo prevê a criação de um órgão responsável por executar os programas, ações e projetos de segurança pública do município, um projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal para a composição do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social visando uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada, em articulação com a sociedade. Segundo dados do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social do MPBA (Ceosp), Tanque Novo é o primeiro território de identidade Sertão Produtivo, região que compreende os municípios baianos de forte identidade cultural, social e econômica, notadamente voltada para a mineração e energias alternativas, a firmar o TAC para o projeto Município Seguro. Outros dezessete municípios também assinaram o acordo. Além do TAC, o MPBA instaurou mais de 200 procedimentos administrativos para as cidades baianas regularizarem as situações em que foi constatado especialmente as inexistências do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Fundo e Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, e a necessidade de integração do Município ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos (PT), em razão da nomeação irregular de servidor já desclassificado de concurso público, cuja exoneração ocorreu pelo não comparecimento à posse no prazo estabelecido, no exercício de 2017. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor. De acordo com o termo, Jorge Antônio Pereira Flores foi nomeado para o cargo de médico, através do Decreto nº 757, publicado no Diário Oficial do Município em 27/07/2015, por ocasião da realização do Concurso Público nº 001/15. Contudo, por não ter tomado posse no prazo legal, o candidato foi exonerado pelo Decreto nº 786, de 31/08/2015, e eliminado do certame. Ocorre que, ao assumir o mandato no início de 2017, o ex-prefeito realizou nova nomeação de Jorge Antônio Pereira Flores, sem a devida motivação. Segundo os auditores do TCM, não foi encaminhada para análise do órgão os documentos referentes à admissão do servidor nem apresentada justificativa para a sua admissão após eliminação do certame. Dados do sistema SIGA indicam que o médico permaneceu na folha de pessoal do município de 06/2017 até 12/2020, quando foi exonerado a pedido. O gestor – em sua defesa – sustentou que a contratação se deu em razão da “necessidade imperativa de contratar médicos para prestação dos serviços básicos de saúde”, notadamente pela inexistência de médicos efetivos, mesmo após a realização de concurso público, que, segundo relata, ainda estaria dentro do prazo de validade, motivo pelo qual entendeu ser legal a questionada nomeação. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a razão apresentada pelo ex-prefeito não é suficiente, por si só, para justificar a segunda nomeação em decorrência do mesmo edital, motivo pelo qual entende pela procedência da irregularidade. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram aos vereadores do município a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Carinhanha, da responsabilidade de Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2023. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil pelas ressalvas. O relatório apresentou como ressalvas a existência de inconsistências contábeis, como divergências no valor registrado na conta “Caixa e Bancos” no Demonstrativo Consolidado do Razão/2023 e no valor informado de aquisições de bens patrimoniais no Demonstrativo de Bens Móveis e Imóveis/2023, e a intempestividade no envio do parecer do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde. O município apresentou uma receita arrecadada de R$151.313.576,13 e uma despesa realizada de R$132.653.897,47, o que resultou em um superávit de R$18.659.678,66. As despesas com pessoal representaram 40,25% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,32% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 85,21% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 29,14% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11), de maneira inédita na história do país, condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a pena de 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, por uma trama golpista. Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em Brumado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) debateram com alunos do CEEP os direitos e obrigações pertinentes ao pagamento de pensão alimentícia. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Kleber Silva, presidente da comissão de igualdade racial da OAB/Brumado, destacou que a temática suscita muitas dúvidas e a ideia é despertar reflexão e aprendizado entre os jovens. “Tivemos muitas perguntas interessantes. Essa é a intenção, levar o Direito para dentro das escolas”, afirmou. Também membro da referida comissão, Gonçalo Liro enfatizou que o projeto busca promover educação em Direito por meio desse debate nas escolas públicas. “Queremos que o campo de visão dos alunos aumente, sobretudo diante desse tema, que, eventualmente, pode fazer referência à vivência deles mesmos”, salientou. Liro defendeu que o conhecimento jurídico amplia o conhecimento de mundo dos alunos e a iniciativa é fundamental nesse sentido. “A proposta é somar, levar informação e acesso à justiça. São conhecimentos caros para sociedade”, completou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A convite da comissão, a defensora pública Emily Duarte também participou do debate. Ela apontou que a educação em Direito é muito importante porque a juventude não tem muita noção sobre essa realidade e sobre a possibilidade de acesso à DPE. “Muitos não conhecem o serviço da Defensoria Pública, a possibilidade de acessarem o judiciário através de um serviço gratuito prestado pelo Estado e quais direitos podem ter. Essa dinâmica é essencial para fortalecer esses jovens e fazer com que eles possam ir atrás dos seus direitos”, declarou. A professora de Sociologia Simone Zuleica aprovou o debate. Para ela, a dinâmica foi bastante esclarecedora para os alunos e complementar à disciplina. “Foi maravilhosa. Estamos de portas abertas para projetos como esse”, finalizou.
Foto: Marina Silva/Correio 24h Após considerar ilegal o corte de verbas do governo estadual ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB), a Justiça determinou a reinclusão do equipamento à lista de instituições contempladas com repasses mensais. As informações são do Correio 24h. A determinação foi unânime entre os desembargadores, que consideraram a possibilidade de encerramento das atividades do instituto pela crise financeira. O Estado entrou com recurso, solicitando mais informações sobre a decisão. O Correio 24h já havia adiantado, com exclusividade, que todos os 20 desembargadores da Seção Cível de Direito Público votaram para considerar o corte ilegal. Em março de 2024, o governo estadual cortou a verba destinada ao IGHB, que é garantida pela Lei nº 6.575/1994. A Justiça determinou a reinclusão do equipamento ao Programa de Apoio às Ações Continuadas de Instituições Culturais. “Não se pode admitir uma quebra drástica de continuidade institucional sem fundamentação robusta e clara, sobretudo quando se trata de instituição com reconhecido histórico de serviço público cultural”, afirma o desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos. O acórdão foi oficializado em agosto. O valor dos repasses mensal é R$ 700 mil, o que representa 85% do orçamento do instituto. “O Estado da Bahia não demonstrou impedimento orçamentário, sendo inaceitável que a continuidade de atividade cultural centenária seja inviabilizada por ato administrativo desprovido de transparência e contraditório com os pareceres técnicos”, completa o desembargador, na decisão. Em 18 meses, desde o início do corte de verbas, o IGHB deixou de receber R$ 12,6 milhões do governo.
Foto: Luiz Silveira/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (10) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a realizar procedimento médico em um hospital particular de Brasília no próximo domingo (14). De acordo com relatório da equipe que acompanha a saúde do ex-presidente, Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, deve passar por um procedimento na pele para remoção de algumas lesões. Na decisão de Moraes, assinada no dia 8 de setembro, o ministro determinou que o transporte seja feito sob escolta da Polícia Penal do Distrito Federal e destacou que a permanência hospitalar está prevista apenas para o dia do atendimento. O ministro também determinou que Bolsonaro apresente à Corte, em até 48 horas após o procedimento, um atestado médico que comprove a data e os horários do atendimento. Moraes ressaltou que a autorização é provisória e não dispensa o ex-presidente do cumprimento das demais medidas cautelares impostas a ele. Entre elas, está a inspeção obrigatória nos veículos que saírem da residência de Bolsonaro, conforme decisão anterior de 30 de agosto. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal foi oficiada para acompanhar e adotar as providências necessárias. A Procuradoria-Geral da República e a defesa do ex-presidente também foram intimadas.
Foto: Reprodução/G1 O homem acusado de matar a vizinha a tiros na porta da casa onde ela morava, em Lauro de Freitas, foi condenado a 16 anos de prisão na terça-feira (9). As informações são do G1. Caroline Santos Barbosa, de 26 anos, foi baleada em 3 de setembro de 2023, na Rua Balbino Bispo dos Santos, no bairro de Itinga, após o batizado da filha da vítima. A criança não teve a idade detalhada. A vítima foi socorrida e levada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e depois, transferida para o Hospital Menandro de Faria, também em Lauro de Freitas. Caroline Barbosa morreu um dia depois do crime. Os familiares dela contaram que a vítima e o vizinho, identificado como Antônio de Jesus Santos, tiveram uma discussão momentos antes do crime. O condenado fugiu após o crime e só foi localizado dez dias depois.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Decreto nº 139/2025, publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (08), dispõe sobre a redução temporária dos subsídios do prefeito de Jussiape, José Santos Luz (Avante) e dos secretários municipais em razão da insuficiência de recursos financeiros. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais na cidade. De acordo com o decreto, para o cargo de prefeito, a redução fixa é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do subsídio mensal bruto; já para os secretários, a redução é de 30% (trinta por cento) sobre o valor do subsídio mensal bruto vigente. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida prevista terá vigência inicial de três meses, podendo ser prorrogada por igual período caso persistam as razões de ordem financeira que a motivaram. O decreto leva em consideração que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal adotar medidas de gestão administrativas e financeira, buscando assegurar o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas; bem como a necessidade de observância da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe limites e metas de controle das despesas com pessoal.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal sobre uma trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Em uma longa exposição, Fux citou em sete pontos os motivos que o levaram a afastar tal imputação, com a justificativa de que as condutas narradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não se enquadram aos critérios previstos em lei para configurar o crime de organização criminosa. Para ele, por exemplo, a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número de delitos indeterminado, como exigido em lei, mas apenas alguns delitos pontuais e predeterminados. Tal exigência já foi confirmada pelo Supremo no julgamento sobre o caso que ficou conhecido como Mensalão, apontou Fux. A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro. Além disso, não foi demonstrada a “estabilidade e permanência” da suposta organização criminosa, o que seria uma exigência incontornável conforme previsto em lei. “Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou Fux. Ele também afastou o agravante de que a suposta organização criminosa teria se valido de armas para a prática de crimes, pois o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não teria narrado em nenhum ponto da denúncia ou de suas alegações finais o uso de armas pelos réus. Para Fux, a doutrina jurídica brasileira é pacífica em dizer que não basta que o réu tenha porte de armas para que o agravante seja aplicado, sendo indispensável que tal arma tenha sido de fato usada para cometer crimes.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) identificaram falhas nos procedimentos da Prefeitura de Anagé, para o pagamento, a título de despesas com juros/multas para o INSS, no valor de R$140.569,58, nos exercícios financeiros de 2017 e 2018. O regulamento da Previdência Social deixa evidente que é obrigação dos gestores municipais realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias dentro do prazo estabelecido. Em razão dos atrasos injustificados no cumprimento do dever, os conselheiros do TCM aplicaram multa de R$ 2,5 mil à Elen Zite Pereira dos Santos (prefeita de Anagé); e de R$ 2 mil a Andréa Oliveira Silva (ex-prefeita) e a Rogério Bonfim Soares (ex-presidente da Câmara Municipal). Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/MP-BA O capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos foi condenado a cinco anos, um mês e 27 dias de prisão e à perda do cargo por crime de corrupção passiva. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia acatada pela Justiça Militar, o oficial operou enquanto comandante da 4ª Companhia da Polícia Militar de Santa Cruz Cabrália esquema de cobrança de propinas a comerciantes locais para liberar eventos, como “paredões”, no município. A denúncia foi oferecida a partir de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). A sentença foi publicada nesta terça-feira (09). As investigações identificaram que, entre junho de 2023 e fevereiro de 2024, o capitão solicitou e recebeu depósitos via Pix realizados por comerciantes locais, cujos valores variavam entre R$ 135 e R$ 500. O esquema era apelidado pelo próprio PM de “Toddy”, funcionando nas mensagens trocadas com o comerciante como a senha para cobrança do pagamento. Conforme a denúncia, o crime de corrupção passiva foi praticado por pelos menos 13 vezes. Além de transferências financeiras, a propina consistiu em caixas de cerveja e outras bebidas destiladas. Também a pedido do MPBA, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva, para preservar a ordem pública e por conta dos antecedentes criminais do capitão. Fabrício dos Santos já havia sido condenado a pena de seis anos, dois meses e oito dias de prisão por crimes de corrupção passiva. Ele responde a quatro ações penais na 1ª Vara de Auditoria Militar.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura Municipal de Caturama, sob gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$ 2 mil. Entre as irregularidades apresentadas, destacam-se a ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos de planejamento; déficit orçamentário de R$5.431.265,01; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas; e limite de gastos com pessoal ultrapassado. O município obteve receita orçamentária de R$39.316.580,54 e realizou despesas no valor de R$ 44.747.845,55, registrando déficit de R$ 5.431.265,01. No âmbito constitucional, foram aplicados 26,91% das receitas de impostos na educação, cumprindo o limite estabelecido no art.212 da CRFB. O município aplicou 94,98% da receita do Fundeb, observando a exigência mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 21,02% da arrecadação de impostos, em cumprimento ao limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da gestão correspondeu a 58.84% da receita corrente, ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência expedido pela 5ª IRCE contra a ex-prefeita do município de Anagé, Andréa Oliveira Silva (PT), no exercício financeiro de 2016, em razão de ausência de encaminhamento de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidade e dados com gastos de combustíveis e aquisição de peças. Pelas irregularidades a gestora foi multada em R$ 2 mil. O termo de ocorrência revela que a gestora deixou de apresentar três processos licitatórios soma gastos de R$ 5.572.966,27 e dez procedimentos de dispensa e inexigibilidade, chegando ao valor total de R$ 472.242,45, descumprindo a Resolução TCM nº1.060/2005 em seu artigo 4º, impedindo que o tribunal analise os processos sob os aspectos da legalidade. Ainda, foram apontadas inconsistências em processos de pagamento para aquisição de combustíveis e de peças, destacando-se a ausência de identificação dos veículos abastecidos. Cabe recurso da decisão.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Como relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar. Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12). O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos seguintes crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Tentativa de golpe de Estado. Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete dos oito réus do núcleo crucial. A única exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – a ação contra o parlamentar por esses dois crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Além do ex-presidente, a Primeira Turma do STF também julga: Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro. Para Moraes, Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar, liderou a organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou impedir ou depor o governo eleito. As informações são do G1.
Foto: Reprodução/G1 Um advogado foi multado após chamar um juiz de “covarde” em uma ação trabalhista movida em Juazeiro, no norte da Bahia. As informações são do G1. O caso envolve uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista. Durante a tramitação, o advogado Maurício Oliveira Cardoso, alegou omissão e cerceamento de defesa. No entanto, segundo o juiz, o profissional ultrapassou os limites processuais e utilizou termos considerados desrespeitosos. Na decisão, o juiz do trabalho Mario Vivas de Souza Durando, da 1ª vara de Juazeiro, destacou que a petição continha expressões como “abuso de autoridade”, “ato irresponsável”, “covarde” e “revestido de abuso da toga”, afirmações que caracterizam grave violação aos deveres profissionais previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além de rejeitar os recursos solicitados pelo advogado, o juiz aplicou multa de 2% sobre o valor da causa, equivalente a R$ 2 mil, e determinou o envio da decisão e da petição à OAB-BA para apuração da conduta do profissional, conforme o Código de Ética e Disciplina da entidade. A sentença foi publicada em 3 de setembro de 2025 no sistema do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Foto: Reprodução/Instagram O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu uma investigação envolvendo o prefeito da cidade de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão, seu sobrinho Paulo Dias da Silva e a gestão municipal. Suspeitas indicam cobrança de propina em contratos de 2024 com a empresa L&M Serviços de Limpeza Ltda. O promotor Leandro Mansine Meira Cardoso de Castro determinou o aprofundamento das diligências para apurar atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública. Além dos contratos de limpeza, o MP-BA abriu outras duas frentes investigativas: a contratação de uma técnica de enfermagem para manutenção da frota municipal em 2024, sem comprovação de qualquer serviço prestado; e a contratação de um borracheiro para serviços de pedreiro em obras públicas em 2023, também sem comprovação efetiva. Ambas são tratadas como inquéritos civis públicos, ampliando o alcance das investigações. O MP-BA reforça que as apurações têm caráter sigiloso.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os salários dos professores da cidade de Jussiape, na Chapada Diamantina, estão atrasados. O prefeito José Santos Luz (Avante) não teria apresentado justificativa para o atraso e a categoria encontra-se frustrada e indignada. Conforme apontam, o saldo positivo de R$ 170.436,62 no Fundeb mostra que não há falta de recursos. Mesmo assim, o prefeito José Santos Luz não apresentou qualquer justificativa pelo atraso. O diretor da APLB local, professor Dourival Caires, confirmou que a Secretaria Municipal de Educação reconheceu o atraso, mas não ofereceu explicações concretas sobre a situação. Os profissionais afirmam que o impasse prejudica suas finanças pessoais, afeta o clima escolar e compromete a dedicação nas atividades pedagógicas. O atraso salarial também representa uma sensação de abandono e de desvalorização para a classe. Os docentes questionam a seriedade da gestão municipal e esperam que os pagamentos sejam regularizados o quanto antes, garantindo respeito, dignidade e o cumprimento dos seus direitos trabalhistas.