Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Anagé, da responsabilidade de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, relativas ao exercício de 2022.
Entre as ressalvas a relatoria destacou a publicação fora do prazo de decretos de alterações orçamentárias; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis e no relatório de Controle Interno; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; além de irregularidades em contratos e inconsistências nas informações de dados registrados no sistema SIGA.
Em razão dessas irregularidades, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, multou o gestor em R$ 6 mil.
No exercício, a despesa com pessoal da Prefeitura de Anagé – no montante de R$ 41.029.106,16 – correspondeu a 59,58% da Receita Corrente Líquida de R$ 68.859.976,55, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, sob pena de punição, corrigir a irregularidade e promover a recondução dos gastos ao limite legal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 89,52% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,64% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, também superando o mínimo de 15%.
Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 24,76% das receitas de impostos e transferências constitucionais, descumprindo o mínimo exigido de 25%. No entanto, a relatoria entendeu que, diante da pouca expressividade do montante que deixou de ser aplicado para atingir o índice legal (0,31%), a irregularidade não deve provocar a rejeição das contas.
Cabe recurso da decisão.