Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Luciano Aguiar da Silva, relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, a relatoria registrou divergências nos valores registrados no balanço patrimonial. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa ao gestor.
O IPREVIB arrecadou – no exercício – recursos no montante R$13.841.083,97 e realizou despesas na quantia de R$3.371.877,38, o que resultou em um superavit de R$10.469.206,59.
Cabe recurso da decisão.