Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boquira, da responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira (de 01/01 a 04/04) e Kaique de Almeida Souza (05/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, o parecer destacou a ocorrência de deficit no balanço orçamentário e a baixa arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.
O SAAE de Boquira arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$580.385,71 e realizou despesas na quantia de R$863.246,13, o que resultou em um deficit de R$282.860,42. Na defesa, os gestores comprovaram o recebimento de transferências financeiras da Prefeitura Municipal no montante de R$338.000,00, o que amparou os impactos negativos nas contas da Entidade.
Cabe recurso da decisão.