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TCM acolhe recurso e cancela multa de ex-presidente da Câmara de Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, e modificaram a decisão que havia considerado irregular a acumulação de vínculos públicos pela vereadora Maria Laurinda Gomes. Com a decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (15), foi cancelada a multa de R$1,5 mil aplicada ao ex-gestor.

O processo original apurou a acumulação do mandato de vereadora com dois cargos efetivos de professora, exercidos nos municípios de Ibipitanga e Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. Na decisão anterior, o Tribunal havia considerado irregular a situação e determinado a adoção de providências para regularizá-la.

Ao analisar o recurso, a relatora, conselheira Aline Peixoto, considerou que o mandato eletivo de vereador não se confunde com cargo público para fins da regra constitucional de acumulação remunerada. A análise também levou em conta os documentos apresentados, que indicaram compatibilidade entre os horários dos dois vínculos de professora e as sessões da câmara, realizadas à noite.

A relatora observou ainda que a soma das remunerações da vereadora — referentes aos dois cargos de professora e ao mandato eletivo — era inferior ao limite considerado no processo.

Diante desses elementos, os conselheiros acolheram o recurso e afastaram a irregularidade reconhecida na decisão anterior.

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TCM multa ex-presidente da Câmara de Ibipitanga por acumulação indevida de cargos por vereadora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o ex-presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, em razão da acumulação irregular de cargo público pela vereadora Maria Laurinda Gomes, no exercício de 2021.

De acordo com o processo, a vereadora exercia simultaneamente o mandato eletivo e dois cargos públicos de professora, um no município de Ibipitanga e outro em Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. A área técnica do tribunal apontou que a situação configurava acumulação tríplice de cargos públicos, prática vedada pela Constituição Federal.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou que, embora a Constituição admita a acumulação de cargos em situações específicas — como no caso de servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários — a legislação permite apenas duas fontes remuneratórias. Assim, a manutenção simultânea de três vínculos públicos caracteriza irregularidade, ainda que haja compatibilidade de horários entre as atividades.

Diante da constatação, o relator responsabilizou o então presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, por não adotar providências para impedir ou corrigir a situação. Por essa razão, foi aplicada multa no valor de R$ 1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

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