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TCM barra contratação de mais de 2 mil funcionários sem concurso em Tremedal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram que a Prefeitura de Tremedal se abstenha de realizar contratações de pessoal sem respaldo legal, até o julgamento definitivo do mérito do termo de ocorrência.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado após a equipe técnica do TCM-BA identificar supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços – pessoas físicas – pela administração municipal, entre os meses de janeiro e setembro de 2025. Segundo o relatório técnico, foram realizados 2.158 pagamentos a pessoas físicas registradas como prestadores de serviços, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados previstos na legislação.

De acordo com os auditores do TCM-BA, as contratações apresentavam características de continuidade, habitualidade e subordinação, indicando possível utilização irregular de prestadores de serviços para o exercício de funções permanentes da administração pública municipal, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.

Na análise do pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a documentação apresentada evidenciou a inexistência de processo seletivo simplificado ou de qualquer outra forma regular de contratação para o exercício das atividades desempenhadas pelos prestadores de serviços. Para o relator, a continuidade das admissões sem amparo legal poderia gerar prejuízos ao interesse público e à administração municipal.

A decisão determinou que o prefeito José Carlos Vieira Bahia suspenda novas contratações de pessoal sem respaldo jurídico até apreciação definitiva do mérito do processo. O gestor também foi notificado para apresentar defesa e esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pela 5ª Inspetoria Regional do TCM-BA.

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TCM adverte prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal em redes sociais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19), julgaram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, em razão da utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou a realização de publicações conjuntas entre os perfis oficiais da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do gestor na rede social “Instagram”, associando a imagem e a identidade pessoal do prefeito às ações e programas institucionais do município.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas.

Segundo a análise do processo, as publicações realizadas nos perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam a ferramenta de “publicação colaborativa”, conhecida como “collab”, dando destaque à figura do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal, o que configurou desvio do caráter institucional da publicidade oficial.

Em decisão cautelar anteriormente deferida e posteriormente ratificada pelo Pleno do TCM, foi determinada a retirada das postagens conjuntas e a proibição de novas publicações com esse formato. Após notificação, o gestor comprovou o cumprimento da medida e promoveu adequações nas redes sociais institucionais, passando a observar os parâmetros legais relacionados à publicidade pública.

Ao analisar o mérito da denúncia, os conselheiros entenderam que a medida cautelar foi suficiente para sanar a irregularidade inicialmente constatada. Apesar disso, aplicaram penalidade de advertência ao prefeito, recomendando que se abstenha de associar ou enaltecer seu nome e imagem nas publicações oficiais da prefeitura, evitando qualquer vinculação pessoal às ações da administração pública municipal.

Cabe recurso da decisão.

Igaporã
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Prefeitura de Igaporã abre concurso público com salários de até R$ 3 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Igaporã lançou, na sexta-feira (15), o edital nº 001/2026 para a realização de um novo concurso público. O certame, sob o regime estatutário, visa o provimento imediato de vagas e a formação de cadastro de reserva para profissionais de níveis médio e superior. Segundo o edital recebido pelo site Achei Sudoeste, as remunerações iniciais chegam a R$ 3.096,50, com jornadas de trabalho que variam entre 20 e 40 horas semanais.

Para quem possui nível médio, as oportunidades são destinadas aos cargos de Fiscal Ambiental e Fiscal de Tributos. Ambos contam com uma vaga imediata cada, carga horária de 40 horas semanais e vencimento inicial de um salário mínimo vigente. Já para os candidatos com formação de nível superior, o edital disponibiliza vagas para Engenheiro Ambiental, com salário de R$ 3.096,50 para 20 horas semanais; Biólogo, com remuneração de R$ 2.154,00 para 20 horas semanais; e Assistente Social, com ganho de R$ 2.520,00 para uma jornada de 30 horas semanais.

As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 18 de maio de 2026 e seguirão disponíveis até as 19h do dia 16 de junho de 2026, considerando o horário oficial de Brasília. Os interessados devem realizar o procedimento exclusivamente pela internet, por meio do site oficial da banca organizadora, a Innovar Empreendimentos Educacionais. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 80,00 para as funções de nível médio e R$ 120,00 para as de nível superior.

O edital prevê a concessão de isenção total da taxa de inscrição para candidatos que preencham determinados requisitos sociais e legais. Têm direito ao benefício os cidadãos regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), membros de famílias de baixa renda ou doadores de medula óssea cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O pedido deve ser feito na página da organizadora logo no início do período de inscrições.

O processo de seleção dos candidatos será composto por uma prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, agendada para o dia 19 de julho de 2026 na cidade de Igaporã. Para as funções de nível superior, haverá ainda uma segunda etapa baseada na prova de títulos, com caráter estritamente classificatório. Os cartões de informação, contendo os locais e horários exatos de aplicação dos exames, serão liberados para consulta a partir de 7 de julho de 2026.

A prova objetiva contará com 30 questões de múltipla escolha, contendo cinco alternativas cada. A estrutura padrão para o nível médio engloba as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática/Raciocínio, Atualidades e Conhecimentos Específicos. Para o nível superior, a avaliação cobrará Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação/Atualidades e Conhecimentos Específicos. Para ser considerado aprovado, o concorrente precisará atingir um mínimo de 60% do total de pontos da prova e pelo menos 50% de acertos na somatória das áreas de legislação, atualidades e conteúdo específico.

Do total de vagas ofertadas por cargo, além daquelas que porventura forem criadas ao longo da validade do certame, haverá uma reserva de 5% destinada a pessoas com deficiência (PcD), desde que a limitação seja compatível com as atribuições da função escolhida. O concurso público terá validade inicial de dois anos, contados a partir da data de sua homologação final, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

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