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TCM concede liminar contra prefeito de Baixa Grande por publicidade ilegal no Instagram Foto: Reprodução/Instagram

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira (20), que o prefeito de Baixa Grande, Adroaldo dos Santos Ribeiro, remova de suas redes sociais todas as publicações que o associem diretamente às realizações custeadas pelo erário municipal. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia que originou a medida cautelar foi apresentada pela vereadora Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo.

A parlamentar apontou violação ao princípio constitucional da impessoalidade, detalhando que o gestor agia como protagonista absoluto nas redes e vinculava seu nome e sua alcunha, “Canário Prefeito”, às obras e serviços da prefeitura. Além disso, o prefeito utilizava o recurso de publicações colaborativas (“collabs”) entre seu perfil pessoal e a conta institucional do município para inflar sua visibilidade na internet. Intimado a se manifestar previamente antes da decisão, o prefeito preferiu se manter em silêncio.

Em sua fundamentação jurídica, o relator baseou-se em entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que o uso de slogans, marcas, símbolos e assinaturas que remetem à campanha do governante dentro da identidade visual de programas públicos gera vantagem indevida. A assessoria jurídica do tribunal pontuou que, embora o gestor possa utilizar perfis privados como pessoa física, as postagens de ações de governo não podem visar a elevação de qualidades pessoais em detrimento do interesse público.

A ordem expedida pelo tribunal de contas baiano estabelece o seguinte: o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro deve cessar imediatamente novas publicações de cunho autopromocional no perfil; o gestor fica obrigado a realizar a limpeza do perfil, promovendo a retirada imediata de fotos, vídeos e artes que façam a associação proibida por lei; a notificação do município será realizada em regime de urgência, inclusive por via eletrônica, contendo força de mandado para cumprimento imediato; o descumprimento das ordens resultará na aplicação de multa pessoal ao prefeito e no envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de ilícitos. .

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