Justiça

TCM concede liminar contra prefeito de Baixa Grande por publicidade ilegal no Instagram

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM concede liminar contra prefeito de Baixa Grande por publicidade ilegal no Instagram Foto: Reprodução/Instagram

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira (20), que o prefeito de Baixa Grande, Adroaldo dos Santos Ribeiro, remova de suas redes sociais todas as publicações que o associem diretamente às realizações custeadas pelo erário municipal. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia que originou a medida cautelar foi apresentada pela vereadora Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo.

A parlamentar apontou violação ao princípio constitucional da impessoalidade, detalhando que o gestor agia como protagonista absoluto nas redes e vinculava seu nome e sua alcunha, “Canário Prefeito”, às obras e serviços da prefeitura. Além disso, o prefeito utilizava o recurso de publicações colaborativas (“collabs”) entre seu perfil pessoal e a conta institucional do município para inflar sua visibilidade na internet. Intimado a se manifestar previamente antes da decisão, o prefeito preferiu se manter em silêncio.

Em sua fundamentação jurídica, o relator baseou-se em entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que o uso de slogans, marcas, símbolos e assinaturas que remetem à campanha do governante dentro da identidade visual de programas públicos gera vantagem indevida. A assessoria jurídica do tribunal pontuou que, embora o gestor possa utilizar perfis privados como pessoa física, as postagens de ações de governo não podem visar a elevação de qualidades pessoais em detrimento do interesse público.

A ordem expedida pelo tribunal de contas baiano estabelece o seguinte: o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro deve cessar imediatamente novas publicações de cunho autopromocional no perfil; o gestor fica obrigado a realizar a limpeza do perfil, promovendo a retirada imediata de fotos, vídeos e artes que façam a associação proibida por lei; a notificação do município será realizada em regime de urgência, inclusive por via eletrônica, contendo força de mandado para cumprimento imediato; o descumprimento das ordens resultará na aplicação de multa pessoal ao prefeito e no envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de ilícitos. .

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013