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SAAE de Macaúbas inicia recadastramento obrigatório de usuários para Tarifa Social Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Macaúbas iniciou, nesta segunda-feira (13/7), um recadastramento geral e obrigatório para todos os usuários da autarquia. A iniciativa busca atualizar o banco de dados dos consumidores, agilizar o atendimento diário e, principalmente, facilitar o acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto, benefício garantido pela Lei Federal nº 14.898/2024.

Com a atualização cadastral, o SAAE pretende dar mais velocidade a pedidos de manutenção, correções de dados e alterações de titularidade. Além disso, o cruzamento de informações ajudará a identificar famílias que têm direito ao desconto na conta, cujo prazo limite para inclusão no programa vai até dezembro de 2026.

Durante o processo, serão revisados os dados pessoais do usuário, as informações do imóvel e a titularidade da conta. Para realizar a atualização, o morador deve comparecer ao SAAE levando cópias do CPF, comprovante de residência (de preferência uma fatura recente da própria autarquia) e o documento que comprove a propriedade do imóvel — como escritura ou recibo de compra e venda autenticado. Caso o imóvel seja alugado, é necessário apresentar o contrato de locação.

O recadastramento é o caminho para garantir a Tarifa Social, que concede um desconto mínimo de 50% na conta de água para os primeiros 15 metros cúbicos (15 mil litros) consumidos no mês. O benefício é voltado para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com rendimento de até meio salário mínimo por pessoa, ou que tenham um integrante idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os atendimentos acontecem na sede administrativa do SAAE, localizada na Rua Dr. Manoel Vitorino, s/n, no Setor de Atendimento ao Usuário. O horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h, e nas sextas-feiras, em regime corrido, das 7h às 13h. A autarquia reforça que a colaboração da população é fundamental para evitar problemas futuros na prestação do serviço e garantir os direitos previstos em lei.

Brasil
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Câmara aprova fim da tarifa mínima nas contas de água e esgoto Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com a cobrança da chamada tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora será analisada pelo Senado.

O texto, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado com alterações feitas pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). Pela proposta, os consumidores deixarão de pagar por um volume mínimo presumido de água, prática atualmente permitida pela regulamentação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Segundo o relator, o modelo de franquia mínima pode prejudicar consumidores que utilizam pouca água, como pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda. “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, afirmou.

Com a mudança, a estrutura tarifária continuará sendo formada por duas partes: uma tarifa fixa, destinada a cobrir os custos permanentes da prestação do serviço e da infraestrutura, e uma parcela variável, calculada conforme o consumo efetivo de água. A definição dos critérios para calcular a parcela fixa continuará seguindo os parâmetros estabelecidos pela norma de referência da ANA.

Kataguiri argumentou que a cobrança fixa é necessária para garantir a manutenção do sistema de abastecimento, enquanto o valor variável assegura que o consumidor pague apenas pelo que realmente utilizar. “É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.

O relator também destacou que esse formato já é utilizado por concessionárias de abastecimento em estados como Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina, além do Distrito Federal. Segundo ele, “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”.

O projeto também estabelece regras para condomínios residenciais e comerciais. Mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o empreendimento, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a tarifa variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado.

As mesmas regras serão aplicadas ao serviço de esgotamento sanitário. A proposta elimina qualquer cobrança vinculada a consumo mínimo ou franquia de volume, mantendo apenas a tarifa fixa por unidade e a cobrança variável de acordo com o volume de água faturado.

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