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Saúde
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ANS suspende comercialização de nove planos de saúde Foto: Divulgação/TJPE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (4) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial. As informações são da Agência Brasil. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor. Os planos suspensos são Univida Coletivo Por Adesão – Apartamento, Univida Coletivo por Adesão Enfermaria, Univida Coletivo Por Adesão – Enferm C Cop, Univida Coletivo por Adesão Nacional Enferm – Cop, Univida Empresarial III – apto, Diamante, Medical Ind 200, Prime 400 e Rubi. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de nove planos de duas operadoras devido a reclamações efetuadas no primeiro trimestre deste ano. A proibição da venda começa a valer no dia 9 deste mês. Ao todo, 14.063 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento. As operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas, e aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente.  A cada trimestre, a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.

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ANS avalia que maioria dos planos de saúde atende bem o beneficiário Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

A nota média das 896 operadoras de planos de saúde avaliadas pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 2023 (IDSS), ano-base 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi 0,7898, sendo que a nota máxima é 1 e a mínima, zero. O resultado foi divulgado na sexta-feira (22).  O IDSS considera a média do desempenho das operadoras, ponderada pelo número de beneficiários que alcançou, em 2022, total de 78.616.588. Houve ligeira queda no IDSS em comparação a 2021, quando a nota atingiu 0,8128. Segundo a ANS, o número ainda está dentro da variação próxima à pontuação de 0,8, apresentada na série histórica nos últimos 5 anos. O estudo revela também que 68,3% das operadoras avaliadas se enquadram nas duas melhores faixas do IDSS com notas igual ou acima de 0,6, o que significa que 90,9% dos beneficiários de planos de saúde estão nas operadoras melhor avaliadas no setor. No total, são cinco faixas avaliativas do IDSS. O IDSS 2023 traz uma novidade, que é o Painel Dinâmico, com dados do setor por indicador, operadora e faixa de avaliação. O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, explicou que, a cada ano, a agência aperfeiçoa as ações de transparência em relação à qualificação das operadoras. “Acreditamos que essa divulgação do desempenho do setor é um importante parâmetro para uma escolha consciente do beneficiário no ato da contratação e para a manutenção de um plano de saúde", avalia.

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Planos de saúde têm maior prejuízo operacional já registrado, de R$ 11,5 bilhões Foto: Agência O Globo

O ano de 2022 foi o pior da história do setor de planos de saúde, desde o início da série histórica elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir de 2001. O prejuízo operacional acumulado em 12 meses foi de R$ 11,5 bilhões, o maior em mais de duas décadas. No entanto, abaixo dos R$ 15 bilhões estimados pelo mercado. Mas, considerando o resultado financeiro, as contas fecharam no que a ANS chamou de zero a zero, já que o lucro líquido foi de R$ 2,5 milhões, que representa 0,001% das receitas de operações de saúde do setor no ano passado, de R$ 237,6 bilhões. O número no campo positivo, ainda que pouco relevante para o tamanho do mercado, é reflexo do expressivo resultado financeiro obtido pelas operadoras com o aumento das taxas de juros que remuneram os ativos garantidores e aplicações financeiras. Com isso, o resultado financeiro ficou em R$ 9,4 bilhões no ano. Mas o fato de 43% das operadoras médico-hospitalares terem fechado o ano com prejuízo aumenta a percepção de deterioração do resultado do setor, que teve um lucro recorde de R$ 18,7 bilhões em 2020 — devido à redução de procedimentos durante a pandemia — e de R$ 3,8 bilhões em 2021. As informações são do jornal o Globo.

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Remédio mais caro do mundo passa a ter cobertura dos planos de saúde no Brasil Foto: Divulgação/Novartis

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta segunda-feira, a inclusão de quatro medicamentos ao rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde no Brasil, incluindo o mais caro do mundo: Onasemnogeno abeparvovequ ( Zolgensma), cuja dose custa cerca de R$ 6,4 milhões. Medicamento é aplicado para tratamento de bebês com até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I. Segundo o Ministério da Saúde, existem cerca de 8 mil doenças raras no mundo e a Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma delas. Com incidência aproximada de 1 em cada 10 mil nascidos vivos, a AME é a maior causa genética de morte em bebês e crianças e impacta progressivamente funções vitais básicas do organismo, como andar, engolir e respirar. Na lista, também consta o Dupilumabe, para o tratamento de pacientes com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina; o Zanubrutinibe utilizado para tratamento de pessoas com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior; e o Romosozumabe, que ajuda no tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso. As quatro tecnologias passam a ser oferecidas aos usuários dos planos de saúde a partir da publicação no Diário Oficial da União da atualização da resolução normativa que trata do Rol, o que deve ocorrer nesta semana, afirma a ANS. Em dezembro de 2022, o então ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a incorporação do medicamento onasemnogeno abeparvoveque no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida oficializa a inclusão do remédio na rede pública. Para ser incorporado no SUS, o medicamento passou pela avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec) e por uma consulta pública, que foram favoráveis à inclusão do remédio. O Zolgensma é a primeira terapia avançada a integrar a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde, cuja incorporação ao Rol está ocorrendo em atendimento ao que determina o parágrafo 10 da Lei 14.307, de março de 2022: “As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias”.

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ANS suspende a comercialização de 19 planos de saúde Foto: Reprodução

Dezenove planos de saúde tiveram a comercialização temporariamente suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (15), em nota publicada na página da agência. O motivo apontado foram as reclamações relacionadas à cobertura assistencial. “A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 19 planos de seis operadoras em razão das reclamações efetuadas no terceiro trimestre”, explicou a ANS. A proibição da venda começa a valer no dia 22. Segundo a agência, 387.894 beneficiários ficam protegidos com a medida, pois esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento. Além das suspensões, a ANS também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 46 planos de 11 operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento. A lista dos planos afetados pode ser conferida na página da ANS na internet.

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ANS suspende a venda de 70 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta segunda-feira (26) a lista de planos de saúde que terão a comercialização suspensa por reclamações de cobertura assistencial. Foram 37.936 reclamações analisadas pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento neste segundo trimestre. Ao todo, são 70 tipos de convênios médicos, de 13 operadoras. Do total de suspensos, 45 são da Amil. A proibição começa a valer no dia 30 de setembro, informa a ANS. Planos suspensos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento, que acontece uma vez por trimestre. Além das suspensões, a ANS também liberou para venda 40 planos de 7 operadoras. A lista completa está no site da agência.

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ANS determina que planos cubram teste para varíola dos macacos Foto: Reprodução/EPTV

O teste para diagnóstico da varíola dos macacos foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. A medida consta em uma nova resolução normativa aprovada na segunda-feira (19). Conhecida internacionalmente como monkeypox, a varíola dos macacos é endêmica em regiões da África e se tornou uma preocupação sanitária devido a sua disseminação por diversos países desde maio. No Brasil, já são 7.019 casos e duas mortes, segundo dados divulgados nesta terça-feira (20) pelo Ministério da Saúde. Conforme a resolução normativa, os planos deverão cobrir os testes dos beneficiários que apresentarem indicação médica. O exame é realizado a partir de amostras de fluidos coletados diretamente de lesões que se manifestam na pele, usando um swab [cotonete estéril] seco. As análises permitem detectar a presença do vírus que causa a doença. Segundo nota divulgada pela ANS, a incorporação do teste faz parte do processo dinâmico de revisão do rol, que já foi modificado 12 vezes em 2022, garantindo a cobertura obrigatória de 11 procedimentos e 20 medicamentos. No ano passado, foram aprovadas alterações no processo de atualização. Até então, a lista era renovada a cada 2 anos. Com a mudança, as propostas passaram a ser analisadas de forma contínua pela área técnica da ANS, que avalia critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade. “A inclusão do exame complementar na lista de coberturas obrigatórias foi feita de forma extraordinária, diante do cenário da doença que, atualmente, põe o Brasil entre os seis países com o maior número de casos confirmados em todo o mundo”, registra a nota divulgada pela ANS.

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Senado aprova projeto que obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29), o projeto de lei que impede a limitação de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde independentemente de estar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Após votação simbólica, o texto segue para sanção ou veto presidencial. Essa lista servia como um parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios e deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados, o que muitas vezes acabava sendo decidido na Justiça. O relator do projeto, senador Romário (PL/RJ), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e justificou que o mais importante da proposta é que mesmo com a prescrição do tratamento pelo médico ou odontólogo, este deve atender os requisitos mínimos para não prejudicar a saúde dos pacientes. “Mesmo que não conste do rol de procedimentos definido pela ANS, deverá ser coberto pela operadora de saúde se atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; ou ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional”, afirmou no documento. O senador ainda explicou no relatório que essa previsão legal tem o objetivo de pacificar o entendimento sobre a abrangência da cobertura a ser garantida pelas operadoras de saúde, que ficariam obrigadas a custear tratamentos necessários ao paciente mesmo que eles não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O PL aprovado no Senado derruba decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois altera a Lei dos Planos de Saúde e disponibiliza ao consumidor mais de uma oportunidade para comprovar a necessidade do tratamento, desde que tenha embasamento científico ou tenha sido aprovado por agências de saúde internacionais. No entendimento dos ministros do STJ, os requisitos impostos deveriam ser cumulativos e o tratamento deve ser liberado apenas se não houver mais nenhuma alternativa para o beneficiário. E ainda, a determinação não dava margem a outras interpretações — o que, segundo usuários de planos de saúde, limitou o acesso a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

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Câmara aprova PL que obriga planos de saúde a ampliar tratamentos Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise do Senado. A matéria tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Com o texto aprovado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja presente: existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais. A matéria foi aprovada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. Pela decisão, a Corte entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS. O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 serviços em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

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Planos de saúde terão consultas ilimitadas com psicólogos e fonoaudiólogos Foto: Agência Brasil

Os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, conforme decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tomada nesta segunda-feira (11). De acordo com a Agência Brasil, os planos de saúde não poderão mais limitar a cobertura para qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano. Com isso, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente.

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Ações judiciais contra planos de saúde se multiplicam no Brasil Foto: Reprodução

Apesar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter aprovado o reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares em maio e dos recorrentes aumentos das mensalidades dos planos coletivos, que não dependem de autorização da ANS - o reajuste médio dessa modalidade em 2021 foi de 5,55% para os contratos com pelo menos 30 vidas e de 9,84% para aqueles com até 29 vidas - muitos usuários têm sofrido com práticas limitantes ou abusivas dos planos. Diante da não cobertura de procedimentos essenciais, reajustes abusivos e negativas diversas dos planos, consumidores têm recorrido à justiça para fazer valer o seu direito. Entre 2015 e 2021, cerca de 400 mil novos processos ligados à temática da saúde foram registrados por ano no Brasil. Desses, 130 mil são contra planos e seguros de saúde. As soluções jurídicas variam conforme as diferentes ações que podem ser movidas. Entre as demandas mais frequentes, destacam-se os pedidos de cobertura de procedimentos (inclusive estéticos reparadores), de materiais essenciais ao ato cirúrgico e de honorários médicos (inclusive de anestesia); e realização de exames e procedimentos que exigem o uso de novas tecnologias (ainda que não estejam previstos no rol da ANS). Além disso, a cobertura de fisioterapias, psicoterapias, fonoterapias, terapia ocupacional e demais terapias necessárias aos tratamentos contínuos, sem restrição de atendimento, tem sido foco de um bom número de processos judiciais. A dificuldade para obter tanto a cobertura de tratamento domiciliar (Home Care) quanto o ressarcimento ou reembolso das despesas médico-hospitalares são outras reclamações frequentes de beneficiários dos planos.

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ANS inclui 3 procedimentos na lista de cobertura obrigatória de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu novos procedimentos no rol obrigatório para cobertura de planos de saúde. A resolução publicada na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial da União, entra em vigor no dia 22 de outubro. Passam a fazer parte da lista os três seguintes procedimentos: alfacerliponase para tratar lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2); implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos; e aplicação de contraceptivo hormonal injetável. A CLN2 é uma doença “ultrarrara” e, que na forma clássica, atinge crianças de 2 a 4 anos de idade, com evolução degenerativa irreversível. Em resolução de fevereiro, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou não incorporar a alfacerliponase ao Sistema Único de Saúde. “Os membros da Conitec consideraram evidência clínica adequada, ponderando-se a gravidade e raridade da doença e potencial de mudança do curso natural da doença, porém com elevada relação de custo-efetividade e impacto orçamentário”. Quanto à aplicação de contraceptivo em mulheres em período fértil, a cobertura será obrigatória para os medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol. Ambos tiveram, por unanimidade, recomendação do Conitec para inclusão no SUS em reunião de abril deste ano. As informações são do Estadão.

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Planos de saúde poderão subir até 15,5%, maior reajuste já aprovado Foto: Felipe Iruatã/Agência O Globo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta quinta-feira, um reajuste recorde de 15,5% para os planos individuais e familiares, bem acima da inflação em 12 meses fechados abril que ficou em 12,13%. O maior aumento até então tinha sido aplicado em 2016, de 13,57%. De acordo com o jornal o Globo, o índice foi divulgado durante reunião extraordinária, teve um único voto contrário, o da diretora Eliane Medeiros, que apesar de dizer reconhecer a seriedade do trabalho e do índice, foi contra o reajuste, sem, no entanto, justificar a sua decisão. O índice é válido para o período entre 1º maio de 2022 e 30 de abril de 2023, para aplicação no aniversário do contrato. É a primeira vez que o percentual é divulgado no mês de sua incidência. Nos outros anos o índice foi divulgado depois da data e aplicado retroativamente. Os oito milhões de contratos individuais, que representam 16,78% dos 49,35 milhões de usuários da saúde suplementar, são os únicos a terem o aumento limitado pela ANS, para os contratos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, vale a livre negociação. Nos planos coletivos, os reajustes este ano há casos que chegaram a bater nos 90%, o que levou muitas empresas a recorrer à Justiça na tentativa de baixar os índices. No ano passado, a redução de procedimentos por conta do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19, levou a uma inédita redução das mensalidades em 8,19%.

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