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Ex-diretora de instituto ligado a Gilmar Mendes recebeu R$ 33 milhões de Daniel Vorcaro Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Banco Master pagou R$ 33 milhões, em 2024, ao escritório da advogada Dalide Corrêa, ex-diretora-geral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), instituição fundada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo documentos de uma auditoria interna encontrados pela Polícia Federal (PF).

A informação é jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o veículo, Dalide também aparece em conversas de executivos da instituição financeira associada à expressão “canal direto com o STF”. Até o momento, a PF não fez juízo sobre a legalidade do contrato nem realizou diligências específicas sobre a prestação dos serviços.

A auditoria interna foi feita pelo BRB, a respeito da operação com o Master. Os documentos encontrados mencionam também pagamentos, em 2024, de 40 milhões de reais ao escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes.

Em nota enviada ao Estadão, Dalide afirmou que “jamais atuou para o Master no Supremo Tribunal Federal nem procurou ministros da Corte para tratar de assuntos relativos ao banco”.

Segundo ela, “sua atuação restringiu-se a processos judiciais originalmente conduzidos em favor de empresas que venderam créditos ao Banco Master e que, posteriormente, foram sucedidas pelo banco nessas ações. Essa atuação ocorreu exclusivamente perante órgãos de primeira e segunda instâncias”.

Conforme o jornal, Dalide e Gilmar se afastaram em 2017, após desentendimentos na gestão do IDP. O veículo procurou Gilmar por meio da assessoria do STF, mas ele não quis se manifestar sobre os documentos encontrados pela PF.

A interlocutores, diz a reportagem, ele afirmou que se afastou da advogada após ela sair do IDP e que não possui relação de proximidade.

“Do total de R$ 215 milhões no FY24 [ano fiscal de 2024] (comparado com R$ 76 milhões em FY23), a maior parte refere-se a R$ 40 milhões destinados ao escritório Barci de Moraes, seguido de R$ 33 milhões pagos ao Alves Corrêa [da advogada Dalide Corrêa]. Consideramos essencial compreender o nível habitual dessas despesas para avaliar seu impacto no modelo financeiro. Contudo, não recebemos da administração uma definição sobre o patamar usual para esse tipo de gasto”, diz documento encontrado pela PF. Com informações de O Antagonista.

Justiça
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MP detecta 86% de pedidos atrasados e cobra transparência em Santo Antônio de Jesus Foto: Divulgação/Luciano Almeida

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Santo Antônio de Jesus a adoção de medidas imediatas para corrigir falhas estruturais no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, no último dia 4, após apuração realizada em procedimento administrativo que acompanha o funcionamento do sistema municipal de acesso à informação.

De acordo com as apurações, o diagnóstico técnico identificou problemas recorrentes na transparência passiva do Município, incluindo atrasos significativos no atendimento das solicitações feitas pelos cidadãos. Dados levantados durante a investigação apontaram que, entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, 86,7% das manifestações registradas na Fala.BR, plataforma para registros de denúncias, elogios, reclamações, sugestões e pedidos de acesso à informação, estavam com o prazo legal de resposta vencido. Também foi constatado que mais da metade dos pedidos de informação registrados no sistema interno apresentava situação de estagnação ou permanecia sem solução definitiva.

Na recomendação, o MPBA orienta que o Município promova, em até 30 dias, a integração completa ao módulo de Acesso à Informação (e-SIC) da plataforma Fala.BR do Governo Federal, para que o sistema funcione como canal unificado de recebimento, tramitação e resposta dos pedidos formulados pela população. O documento também prevê a regularização, em até 15 dias, do passivo de demandas em atraso e a correção de falhas operacionais identificadas no sistema de gestão utilizado pela administração municipal.

Entre as medidas recomendadas estão ainda a estruturação da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, a divulgação dos responsáveis pelo tratamento das solicitações, a publicação periódica de relatórios estatísticos sobre os pedidos recebidos e respondidos e a realização de auditoria interna para apurar responsabilidades pelas falhas detectadas.

Piripá
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TCM aponta fraude em processo seletivo e nega registro a contratações em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (10), consideraram ilegais e negaram registro aos atos de admissão de pessoal decorrentes de Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura de Piripá, no exercício de 2019. O processo teve como relator o auditor Cláudio Ventin.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a análise do TCM apontou diversas irregularidades na instrução processual encaminhada pelo município, relacionadas às contratações temporárias realizadas para atender demandas da rede municipal de educação e de outros setores da administração pública. Entre as falhas identificadas pela área técnica estão a ausência de documentos obrigatórios, a falta de comprovação da situação excepcional que justificaria as contratações temporárias, a inexistência de cópias dos contratos celebrados e a não apresentação das declarações de bens dos contratados.

O relatório também registrou inconsistências no edital do processo seletivo em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência, além da constatação de convocações que não obedeceram à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os auditores do TCM-BA verificaram ainda a ausência de informações no sistema SIGA, o que comprometeu a análise completa das admissões realizadas.

Mesmo após ser formalmente notificado para apresentar esclarecimentos e encaminhar a documentação pendente, o gestor responsável, Flávio Oliveira Rocha, não apresentou defesa nem adotou providências para sanar as irregularidades apontadas durante a fase de instrução do processo.

Cabe recurso da decisão.

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