Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na cidade de Barreiras, a Associação das Mães Autistas de Barreiras (Amab) promoveu no Hospital do Oeste (HO) uma capacitação com os profissionais da unidade para atendimento a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (Tea).
Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Cindy Souza, presidente da Amab, explicou que foi convidada para ministrar a capacitação às pessoas que estão na linha de frente da unidade de saúde após um vídeo feito por ela criticando a forma como as atendentes do HO recepcionavam as famílias atípicas. “Esse vídeo teve um boom, chegou até o HO e eles entraram em contato para que a gente capacitasse e orientasse essas pessoas e nós aceitamos. Para nossa surpresa, muitas pessoas se inscreveram para essa capacitação”, afirmou.
Para Souza, todos os profissionais que lidam com pessoas atípicas deveriam buscar essa capacitação a fim de se conscientizar sobre o transtorno e as suas especificidades. “Foi maravilhoso poder contribuir com essa capacitação e ver que as pessoas querem, de fato, fazer diferente”, completou.
Na visão da presidente da Amab, o mundo ainda não está preparado para a verdadeira inclusão. “É muito explícito isso. A conscientização está vindo aos poucos. Quando mais conseguirmos falar e conscientizar é melhor”, defendeu.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sexta-feira (08), a Câmara Municipal de Brumado publicou no Diário Oficial a Lei nº 2005, que determina o tempo máximo de espera para atendimento da pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (Tea) em instituições públicas e privadas. Segundo a lei, as instituições públicas e privadas devem fornecer atendimento adequado e individualizado para cada pessoa com Tea, levando em consideração os níveis de gravidade do transtorno. Para o nível 1 (leve), o tempo máximo de espera é de 60 minutos; para o nível 2 (moderado), o tempo máximo de espera é de 40 minutos; e para o nível 3 (severo), o tempo máximo de espera é de 20 minutos. Também deverão afixar em local visível de suas dependências informações sobre as limitações de tempo referidas. As instituições que descumprirem as determinações impostas pela lei estarão sujeitas às seguintes sanções: advertência e multa de R$ 500, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Vale salientar que o projeto havia sido vetado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), mas foi mantido pela Câmara de Vereadores.