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Botuporã
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Botuporã descumpre exigência de equidade e pode perder repasses da educação para 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, expediu uma recomendação, nesta segunda-feira (14), ao Município de Botuporã para que regularize pendências na gestão da educação pública. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida busca evitar que a prefeitura perca o repasse de recursos federais da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), vinculada ao Fundeb, previstos para o exercício de 2026.

A ação decorre da constatação de que o município não atendeu à Condicionalidade III, que exige ações voltadas à redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais de aprendizagem. Segundo o órgão controlador, o descumprimento das regras e prazos pode gerar prejuízo financeiro direto ao orçamento da educação e causar sérios danos à comunidade escolar local.

O MPBA fixou um prazo de 10 dias para que o prefeito Edimilson Antônio Saraiva, o professor Edmilson, e o secretário municipal de Educação, Robson Joaquim de Souza, adotem providências administrativas e pedagógicas. Entre as exigências estão a realização de um diagnóstico com foco nos estudantes com menor nível socioeconômico e autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI), além da criação de um plano de ação para mitigar essas disparidades.

A recomendação prevê ainda o incentivo à participação dos alunos nas avaliações do Saeb, a comprovação do envio de dados nos sistemas do Ministério da Educação e a notificação de órgãos de controle social local, como o CACS-Fundeb. Caso a gestão municipal não cumpra as orientações de forma justificada, a Promotoria de Justiça adverte que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Feira da Mata
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Município de Feira da Mata é alertado sobre risco de perda de verbas da educação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (02), ao Município de Feira da Mata para que adote providências urgentes no setor educacional. A medida visa garantir o cumprimento das metas necessárias para o recebimento da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), vinculada aos recursos do Fundeb.

Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a ação foi motivada após a constatação de que o município não atende à Condicionalidade III, que exige a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais de aprendizagem. A inobservância desses requisitos e dos prazos estabelecidos pode resultar na perda de repasses financeiros federais expressivos, gerando prejuízos à gestão e à comunidade escolar local.

A Promotoria fixou o prazo de 10 dias para que o prefeito e a Secretaria Municipal de Educação implementem medidas administrativas e pedagógicas. Entre as exigências estão a realização de um diagnóstico focado em alunos pretos, pardos, indígenas e de menor nível socioeconômico, além da elaboração de um plano para incentivar a participação nas avaliações do Saeb.

O município também deverá comprovar a inserção de dados nos sistemas do Ministério da Educação (Simec) e encaminhar os relatórios ao Conselho Municipal de Educação e ao CACS-Fundeb. O descumprimento injustificado das orientações poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra a administração municipal.

Riacho de Santana
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TCM rejeita acusação de desvio no Fundeb contra ex-prefeito de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (28), votaram pelo não conhecimento e mandaram arquivar processo de denúncia apresentada contra o ex-prefeito do município de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, em razão de supostas irregularidades quanto ao uso de recursos disponibilizados pela Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Cacs Fundeb), Maria Rosa da Rocha Teodoro, no exercício financeiro de 2021-2022.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a representação foi feita por Reginaldo da Silva Alves, conselheiro do Conselho do Fundeb no município. Segundo ele, Maria Rosa praticava atos como desvios de finalidade dos recursos para uma organização de recuperação para dependentes químicos (Cotevida), alterando, assim, os órgãos orçamentários responsáveis pela despesa, que seriam as Secretarias de Educação e Administração.

Além disso, de acordo com a denúncia, havia também irregularidades quanto às folhas de pagamento de servidores públicos; gastos irregulares com o abastecimento de veículos; e vícios no fornecimento da merenda, o que infringe os princípios da moralidade administrativa.

No entanto, em seu voto, a conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, relatora da denúncia, justificou o não conhecimento em razão da insuficiência e imprecisão dos dados apresentados pelo denunciante, pois Reginaldo não trouxe nenhuma prova mínima necessária, o que é requisito de admissibilidade da denúncia. Dessa forma, a relatoria ficou impossibilitada de realizar qualquer conclusão considerada válida para julgamento da denúncia, determinando o arquivamento.

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