Neste sábado (24), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizou a condução de um indivíduo de 59 anos com mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro. A prisão ocorreu no no distrito de Caldeirão, na cidade de Caetanos. Segundo informou a Polícia Civil ao site Achei Sudoeste, ele é acusado de estuprar a própria neta. O crime foi investigado pela Delegacia Territorial de Caetanos e teve início em 2022, após denúncia encaminhada pelo Conselho Tutelar. De acordo com o inquérito, a vítima tinha 11 anos na época dos abusos. O crime foi confirmado por meio de laudo de constatação de conjunção carnal, realizado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Vitória da Conquista. Com a conclusão das investigações, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do acusado, que foi deferida pela Justiça da Comarca de Poções. Foragido há três anos, o homem chegou a residir em outros estados e, ao retornar à Bahia, dormia e trabalhava em diferentes propriedades na zona rural para dificultar sua localização. Ele foi capturado após denúncias anônimas e diligências de inteligência da unidade policial. Após exame de lesões corporais, o preso foi encaminhado ao Conjunto Penal de Vitória da Conquista, onde permanece custodiado à disposição da Justiça. Informações sobre a vítima não serão divulgadas, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesta segunda-feira (19), a guarnição da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Caetanos, foi acionada para averiguar o furto de uma motocicleta CG Titan 125, ocorrido nas proximidades do centro da cidade. A vítima relatou que havia estacionado a moto em frente a uma academia e, ao retornar, percebeu que o veículo havia sido levado. Imediatamente, os policiais realizaram diligências e chegaram até uma região na zona rural do município. Durante as buscas, a guarnição localizou um homem de 26 anos de posse do veículo. Ao ser questionado, ele alegou ter se apropriado da motocicleta apenas para se deslocar até sua residência na zona rural, pois não tinha transporte. Afirmou ainda que conhecia a proprietária e que devolveria a moto posteriormente. Ele informou ser paciente do CAPS e usuário de medicamentos controlados. Também disse que estava desorientado no momento do ato. A motocicleta foi recuperada e, juntamente com o suspeito, apresentada na Delegacia Territorial de Caetanos para adoção das medidas cabíveis.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (11), a situação de emergência no município de Caetanos. De acordo com o Diário Oficial da União (DOU) a cidade foi afetada pela estiagem. Agora, a prefeitura já pode solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros. Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado. A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo.
Durante a sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Caetanos, referentes ao ano de 2023, na gestão do vereador Edas Justino dos Santos. O relatório técnico indicou a presença de irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária, uma vez que o gestor não comprovou que os preços usados como referência para aquisição de veículo estavam em conformidade com aqueles praticados no mercado, e deixou de encaminhar ao TCM dados de gestão pública, através do sistema SIGA. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.415.000,00 e promoveu despesas no montante de R$ 2.061.754,87, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.266.483,33, correspondente ao percentual de 2,52% da receita corrente líquida de R$ 52.446.057,54, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.
Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à câmara de vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Caetanos, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade de Paulo Alves dos Reis. Entre as ressalvas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências no relatório do Fundeb; déficit orçamentário; e falta de efetividade nas cobranças administrativas e judiciárias. As contas da Prefeitura de Caetanos sofreram um déficit orçamentário de R$ 2.236.946,50, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 53.659.682,54, e as despesas realizadas somaram R$ 55.896.629,04. A administração investiu 25,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,40% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,03% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 37,76% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
O prefeito de Caetanos, Edas Justino (PCdoB), e a vice Fabiana Matos (PCdoB), foram cassados por decisão da 58ª Zona Eleitoral. Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho ainda as eleições municipais do município para o cargo do Executivo, tornou nulo os votos remetidos à chapa e declarou a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos. O motivo foi a existência de “caixa dois” eleitoral, “mediante omissão dolosa de despesas em sua prestação de contas de campanha”. A sentença acatou pedido da chapa derrotada no pleito que concorreu com o candidato Marcos de Tonho de Silvino (Avante) que acusou os adversários de gastos ocultos em locação de veículos, estúdio profissional, paredões de som, locução profissional e fogos de artifício; além de comícios com estrutura sofisticada. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos (PCdoB), deve se abster de realizar novas contratações temporárias de pessoal, sem concurso público e sem a devida observância aos ditames legais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a determinação foi proferida pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (12). A decisão foi tomada na análise de denúncia, com pedido cautelar, formulado pelo Ministério Público Estadual, sobre a contratação irregular de servidores temporários. Conforme apuração do MP, feita através do Inquérito Civil, o município não teria realizado concurso público ao longo de mais de doze anos. Isto ensejou a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na administração do ex-prefeito Paulo Alves dos Reis, onde “foram estipuladas, dentre outras, as obrigações, a de realizar concurso público e substituir todos os contratados temporários e terceirizados irregulares por aprovados em concurso público”. Segundo o MPE, embora tenha sido realizado concurso público no município, e empossados alguns novos servidores em abril de 2023, foi identificado que itens importantes do TAC permaneciam sendo descumpridos. Além da manutenção de servidores contratados temporariamente, também foi constatado um aumento no número desses profissionais, já que em agosto de 2024 foram registrados 141 funcionários temporários e, mais recentemente, 189. Embora o atual prefeito tenha apresentado defesa demonstrada de que as contratações foram realizadas na gestão anterior, e que houve uma rescisão de contratos temporários em dezembro de 2024, o MPE evidenciou a realização de novos contratos temporários em janeiro de 2025. Deste modo, os conselheiros deferiram uma medida cautelosa e determinaram que a prefeitura se abstivesse de promover novas contratações de servidores temporários, sem a devida justificativa, formalidades e amparo legal. Cabe recurso da decisão.
Na tarde deste domingo (02), as guarnições da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) receberam a informação de que, nas imediações do povoado do Lajedo, em Caetanos, um indivíduo chegou conduzindo uma Hilux de cor cinza, com a frente avariada e danos no aro e pneu do lado esquerdo. O indivíduo apresentava-se confuso, alegando estar perdido e que precisava calibrar o pneu para seguir em direção ao município de Mirante. Pouco tempo depois, segundo relatos de populares, o suspeito abandonou o veículo e fugiu em uma motocicleta vermelha, com a ajuda de outro indivíduo morador da região. Os informantes, no entanto, não souberam identificar os envolvidos ou o destino tomado. Segundo informou a 79ª CIPM ao site Achei Sudoeste, ao verificar a situação do veículo, as guarnições constataram que se tratava de um automóvel roubado no bairro Brasil, em Vitória da Conquista, por volta das 5h40 do mesmo dia. Informações preliminares indicavam que o veículo havia sido visto na região do distrito de José Gonçalves, seguindo sentido Caetanos. Posteriormente, a caminhonete foi removida para a Delegacia Territorial de Caetanos, onde serão adotadas as medidas cabíveis.
Na segunda-feira (17), uma guarnição do pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizava rondas no município de Caetanos, quando visualizou uma motocicleta sem placa de identificação. Foi dada a voz de parada ao condutor e, após consulta detalhada aos identificadores alfanuméricos do chassi, constatou-se que o veículo possuía restrição de furto/roubo. Diante dos fatos, o condutor, um jovem de 20 anos, foi conduzido juntamente com a motocicleta CG 160 Fan, cor preta, à Delegacia Territorial de Caetanos para adoção das medidas cabíveis. O autor foi indiciado pelo crime de receptação culposa.
A 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recuperou uma motocicleta roubada durante um torneio de futebol realizado no município de Caetanos neste sábado (22). De acordo com a PM, o veículo identificado durante policiamento na região da Bela Vista, zona rural da cidade. Na abordagem, constatou a restrição na motocicleta. Diante dos fatos, o condutor foi conduzido ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), em Vitória da Conquista, para adoção das medidas cabíveis, onde foi autuado em flagrante pelo crime de receptação.
Nesta terça-feira (28), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada sobre uma tentativa de homicídio que ocorreu no Distrito do Caldeirão, zona rural do município de Caetanos. Populares relataram que dois homens entraram em discussão e começaram a se agredir em via pública, momento em que o autor, um nacional de 42 anos, utilizou uma barra de ferro para golpear a vítima, de 49 anos, atingindo sua cabeça. No local, a guarnição constatou a veracidade dos fatos. A vítima sofreu um corte profundo na cabeça e foi encaminhada para atendimento médico. Devido à gravidade do ferimento, ela foi transferida do Hospital Municipal de Caetanos para Vitória da Conquista. Após diligências, a PM localizou o autor e o conduziu ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista. Durante consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), foi constatado que o indivíduo possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, expedido pelo estado de São Paulo. Ele ficou sob custódia das autoridades competentes para adoção das medidas legais cabíveis.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou à Justiça três ações de execução de acordos firmados, mas não cumpridos, pelos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos. Nos documentos, o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite explica que os municípios mantiveram funcionários em seus quadros irregularmente mesmo após assinarem Termos de Ajustamento de Conduta com o MP-BA, nos quais se comprometeram a regularizar a situação por meio de concursos públicos. O Ministério Público também apresentou representações contra os municípios e seus gestores ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e adotou providências no âmbito criminal. Nas ações, o promotor solicita que os Municípios sejam obrigados a adotar uma série de medidas para dar fim às contratações de servidores de forma irregular, conforme haviam se comprometido. “Os três municípios, sistematicamente, realizaram contratações temporárias não excepcionais e terceirizações ilícitas, em flagrante violação ao princípio do concurso público previsto na Constituição Federal”, apontou.
Na tarde desta sexta-feira (10), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) publicou os resultados parciais da Operação “No grau zero” e reafirmou o seu compromisso no combate à direção perigosa, crimes de trânsito e manobras irregulares, especialmente aquelas realizadas sobre duas rodas. Desde o início da ação, já foram apreendidas 44 motocicletas e 02 veículos de 4 rodas. A operação continuará nas cidades de sua área de atuação: Anagé, Aracatu, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Guajeru, Maetinga, Mirante, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros. Seu foco é a segurança dos usuários das vias públicas, a proteção do patrimônio público e privado, além de manter a ordem e o sossego público. As blitzes estratégicas e fiscalizações rigorosas visam identificar veículos com características alteradas, motoristas sem a devida habilitação e aqueles que praticam direção perigosa. A Major Paula Fagundes, comandante da unidade, parabenizou o esforço do efetivo envolvido na ação e destacou a importância de continuar o trabalho de fiscalização na região. A população é incentivada a colaborar com as autoridades, denunciando ações ilegais e práticas perigosas através do telefone 190 ou pelo número de WhatsApp (77) 98124-7004.
A 79ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), com sede em Poções, apresentou, nesta sexta-feira (3), o balanço de suas ações em 2024. Segundo dados enviados ao site Achei Sudoeste, entre os destaques estão a redução de 50% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) e a diminuição de 64% nos crimes contra o patrimônio, como roubos e furtos, em comparação a 2023. Durante o ano, a Unidade apreendeu 52 armas de fogo e reteve 400 veículos em ocorrências de trânsito, um aumento de 22% em relação ao ano anterior. Além das operações, a 79ª CIPM realizou a Campanha Natal Solidário, beneficiando 1.150 famílias com a arrecadação de 13 toneladas de alimentos, um recorde histórico da iniciativa. A comandante, Major Paula Fagundes, destacou o empenho da equipe e a importância da integração com outras instituições e a comunidade para os resultados alcançados. A Unidade atua em 10 municípios, além de Poções, sendo eles: Anagé, Aracatu, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Guajeru, Maetinga, Mirante, Planalto e Presidente Jânio Quadros.
A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta terça-feira (22), a situação de emergência na cidade baiana de Caetanos, afetada pela estiagem. Com o reconhecimento, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados. “Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”. Até o momento, a Bahia tem 60 reconhecimentos federais de situação de emergência vigentes, sendo 59 por estiagem e um por fortes chuvas.
Até agora em 2024, a pneumonia já resultou em quase 3 mil óbitos na Bahia, conforme dados da Secretaria de Saúde do estado (Sesab). As informações são do jornal Tribuna da Bahia. O total de internações chega a 14.703, com Salvador registrando 410 casos, seguida por Ilhéus (322), Vitória da Conquista (221) e Jequié (221). O total de mortes causadas pela doença no estado é alarmante, somando 2.751. Salvador é a cidade mais afetada, com 572 óbitos, seguida por Vitória da Conquista (94), Feira de Santana (87) e Itabuna (46). Além dos óbitos, foram contabilizadas 325 notificações da doença, sendo a maioria em Salvador (320), com alguns casos em Caetanos, Camaçari e Mata de São João. A pneumonia é uma inflamação pulmonar geralmente associada a infecções. Normalmente, ela começa com um resfriado ou gripe não tratados adequadamente, o que compromete a imunidade do paciente. Com a defesa do organismo reduzida, diversas bactérias podem invadir os alvéolos pulmonares, resultando em pneumonia. Existem diferentes tipos de pneumonia, e os sintomas podem variar conforme a causa, embora todas as formas afetem os pulmões. Essa variação ocorre devido à diversidade de bactérias que podem provocar a doença. É importante ressaltar que a pneumonia não é facilmente transmissível, como outras infecções virais ou bacterianas, o que torna o contágio mais complicado. O cuidado com a saúde respiratória é crucial para prevenir essa condição e suas possíveis complicações.
Visando garantir a tranquilidade e a segurança durante as eleições municipais, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, proibiu através de portaria a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu. A restrição é válida para o dia 06 de outubro de 2024, de 00h às 18h. O magistrado destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem e normalidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano.
Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.
Uma representação foi formulada pela Coligação "Caetanos Pode Mais" em face do responsável pelo perfil @virgulino_junio2.0 e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada de publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra o candidato Marcos de Tonho de Silvino, da coligação autora, utilizando-se de acusações ofensivas, visando denegrir a imagem do mesmo durante a campanha eleitoral em Caetanos. As postagens contêm imagens que ridicularizam e difamam o candidato. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, visto que o perfil anônimo violou a legislação eleitoral, ultrapassando os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda eleitoral negativa. O magistrado determinou ao Facebook que promova a suspensão, no prazo de 48 horas, da postagem veiculada, referente ao perfil @virgulino_junio2.0; e ao Instagram que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que possam contribuir para a identificação do usuário (a). Saraiva encaminhou cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Facebook/Instagram à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito a fim de apurar possível prática de crime de falsa identidade e de injúria e difamação eleitoral pelo autor ou autores do perfil.
Na tarde desta terça-feira (27), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizaram a apreensão de uma espingarda e outras armas brancas na cidade de Caetanos. Os militares foram acionados para atender uma ocorrência de ameaça na Fazenda Goiabeira, zona rural do município. O denunciante relatou que um indivíduo estaria ameaçando a população local com uma espingarda e facas, gerando medo na comunidade. Diante das informações, os militares deslocaram-se imediatamente até o local indicado, onde foram apreendidos: 1 espingarda, 3 facas, 1 bastão de alumínio, 1 espeto e munições. Os materiais foram recolhidos e apresentados à autoridade policial competente para as medidas judiciais cabíveis.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a
Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email [email protected], capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.
Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.
Uma representação foi formulada pelo Avante do município de Caetanos em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Brasil Ltda postulando pelo fim de suas publicações. O representante alega que o referido perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino, seu genitor e seus correligionários, além de promover propaganda positiva ao pré-candidato Edas Justino, apoiado pelo atual prefeito Paulo de Reis. O Avante pugna pela concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações, alegando o perigo de dano irreparável à isonomia do pleito eleitoral e à imagem dos pré-candidatos atacados. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da Justiça e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, determinando que o Facebook Brasil promova a remoção, no prazo de 48 horas, das postagens veiculadas, bem como que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @virgulino_junio. “No caso em apreço, de forma perfunctória, exsurge a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao menos em relação a algumas das URL’s indicadas. De forma anônima, as postagens são, em alguns casos, destinadas à depreciação e à desconstrução da imagem de pré-candidatos, para o fim de se disseminar a ideia de que eles não devem ser votados no pleito vindouro. Em algumas das publicações do perfil, há, inclusive, menção expressa ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, deixando evidente que as opiniões ali lançadas são feitas no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral”, sentenciou o magistrado.
Em reunião com lideranças da cidade de Caetanos, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) autorizou a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) a licitar a pavimentação da BA-959, do entroncamento da BR-116, no Distrito de José Gonçalves à Caetanos. Com a obra, todos os 417 municípios da Bahia passarão a ser interligados por asfalto. Na ocasião, o governador ressaltou que a estrada pavimentada atrairá outros investimentos para a região, fortalecendo o comércio, a indústria, a pecuária, a saúde e as principais atividades econômicas da região. O valor aproximado do serviço é de R$ 70 milhões. Ao todo, um trecho de 60,76 quilômetros da BA-959 será asfaltado. A obra vai impactar positivamente na mobilidade dos moradores das cidades de Caetanos, Anagé e Vitória da Conquista. O secretário estadual de infraestrutura, Sérgio Brito, lembrou que Caetanos é o último município da Bahia a ser interligado por asfalto. “É histórico. O governador Jerônimo Rodrigues está de parabéns”, comemorou. A previsão é de que o aviso de licitação seja publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20) e a obra seja executada em 24 meses.
Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetanos, da responsabilidade do prefeito Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. O processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 7 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Caetanos teve uma receita de R$ 52.571.460,40 e promoveu despesas no montante de R$ 53.083.324,91, causando um déficit orçamentário de R$ 511.864,51. A despesa total com pessoal representou 51,36% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 80,75% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 23,81% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório das contas de governo destacou, como ressalvas, a existência de déficit na execução orçamentária; a publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade. Já o relatório das contas de gestão indicou a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; a ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, relativas aos subsídios de agentes político; além de irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no SIGA. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com quatro municípios do sudoeste baiano para a implementação de serviço de acolhimento familiar. O serviço, que visa proteger crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem, deverá ser implementado nos Municípios entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024. O acordo foi firmado com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Mirante. Para viabilização da matéria, o MP também assinou TACs com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Mirante para implementar e operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 31 de dezembro deste ano. O promotor de Justiça Ruano da Silva Leite destacou a necessidade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) “A ausência de políticas públicas de acolhimento familiar nesses municípios têm impedido o serviço do Sistema de Justiça e, até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem a medida de proteção especial, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”. O serviço de acolhimento familiar deverá ser implantado com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos minimamente nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Os TACs preveem ainda que a infraestrutura e os espaços mínimos para funcionamento das instituições de acolhimento deverão estar localizados em área residencial, sem distanciar-se, excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, e sem placas indicativas que impliquem a estigmatização dos usuários. “Até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento em cada Município, deverá ser ofertado acolhimento a todos que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, em serviço de acolhimento adequado de outro município próximo, mediante convênio e custeio das despesas”, destacou o promotor.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16), homologaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte de deferir a medida cautelar, que suspendeu, em caráter de urgência, o pregão presencial n° 006/2023, do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (Civalerg), que tinha como data prevista de abertura 4 de Agosto. O Consórcio é presidido pelo prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred. A decisão foi tomada em razão de denúncia apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Ele afirmou que o pregão - que tinha como objetivo o “Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de pneus para atender à frota de veículos oficiais do Civalerg” - não subdividiu o objeto de acordo com a sua natureza técnica. No caso de pneus, deveria, para ele, ser respeitado os diferentes segmentos, como pneus de carga, pneus de passeio, pneus agrícolas etc. O conselheiro relator Mário Negromonte considerou plausível a representação, levando em conta que a aglutinação de itens diversos em um lote único, além de afrontar preceitos legais que regem as contratações públicas, pode acarretar no cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa. O conselheiro determinou que fica facultado ao gestor a revogação e/ou sua republicação após retificação do edital e termo de referência. Cabe recurso da decisão. O Civalerg atende os municípios de Anagé, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Tremedal e Vitória da Conquista.
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) entregou, neste domingo (4), ao município de Caetanos, no sudoeste da Bahia, uma unidade conjugada de segurança, com um pelotão da Polícia Militar e uma delegacia da Polícia Civil. Durante a visita, também foi entregue a reforma completa do Mercado Municipal com 15 boxes e a instalação de grama sintética no estádio da cidade. Na oportunidade, Jerônimo autorizou ainda a realização do projeto de recuperação da barragem de Caetanos e o início das obras de implantação de um Sistema Simplificado de Abastecimento de Água que vai atender a duas localidades. “Hoje entregamos mais um Complexo de Segurança, iniciativa que integra um projeto do Governo do Estado para qualificar a prestação do serviço de Segurança Pública em toda a Bahia. Além disso, entregamos o Mercado Municipal, o campo de futebol, e firmamos o compromisso de, até setembro, voltarmos aqui para entregar a escola nova com toda a estrutura de excelência”, pontuou o governador.
Durante a agenda governamental, Jerônimo ainda se comprometeu com a construção da Passagem Molhada do Alegre e anunciou que já há um projeto em andamento para pavimentar uma ligação de Caetanos com a BR-116. Segundo o titular da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Marcelo Werner, são mais de 500 unidades, entre reformadas e construídas, com recursos da ordem dos R$ 650 milhões, que garantem melhor atendimento aos cidadãos, valorizam os policiais, e, integram o trabalho conjunto na área. “Os R$ 2,6 milhões aplicados neste equipamento fazem parte do nosso grande investimento de melhoria da infraestrutura física e da modernização das nossas unidades policiais”, detalhou. Os secretários do Desenvolvimento Rural, Osni Cardoso, das Relações Institucionais, Luiz Caetano, o comandante-geral da PM, coronel Paulo Coutinho, e a delegada-chefe da Polícia Civil, Heloísa Brito, também acompanharam a agenda de entregas no município.
A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de licenciamento ambiental do Município de Caetanos, na região sudoeste da Bahia. A decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que registrou a incapacidade do Município para realização das ações licenciamento. Por determinação do juiz Ricardo Frederico Campos, a suspensão está mantida até a adequada implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). Até a regularização das atividades, caberá ao Estado realizar o licenciamento. Conforme a sentença, o Sismuma deverá ser implantado no prazo de dois anos, com órgão ambiental capacitado, legislação ambiental, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, como dispõe a Lei Complementar Federal nº 140/2011. Neste período, também deve ser revisada a Política Municipal do Meio Ambiente. Na ação ajuizada pelo MP, a promotora de Justiça ressaltou a realidade de atuação do Município, que conta equipe multidisciplinar insuficiente para análise dos processos de licenciamento e fiscalização ambiental e não tem Conselho de Meio Ambiente ativo.
Um menino de 13 anos morreu afogado durante o feriado desta terça-feira (15), na cidade de Caetanos, na região sudoeste da Bahia. Geovane Santos acabou se afogando no Rio Gavião, onde estava na companhia de familiares e amigos. Depois de ser resgatado, o garoto foi levado ao hospital mais próximo, porém não resistiu. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Vitória da Conquista. A tragédia comoveu toda a região sudoeste da Bahia.
A Defesa Civil Nacional reconheceu situação de emergência em mais 16 cidades do País atingidas por desastres naturais. A portaria com os reconhecimentos federais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4). Dos 16 municípios, dez passam por estiagem. São eles: Andaraí, Belo Campo, Caetanos e Poções, na Bahia, Monteiro e Ouro Velho, na Paraíba, Jaguaribara, no Ceará, Coronel José Dias, no Piauí, a cidade de Paraná, no Rio Grande do Norte, e Frei Paulo, em Sergipe. Irauçuba, no Ceará, enfrenta um período de seca, que é uma ausência de chuvas mais longa do que a estiagem. Canoas, no Rio Grande do Sul, Barra Velha e Rio das Antas, em Santa Catarina, sofreram com vendavais. Araranguá, em Santa Catarina, foi atingida por chuvas intensas, enquanto São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul, registrou queda de granizo. Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado. A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.