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Ministério Público fiscaliza extração irregular de areia no distrito de Ceraíma em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou, nesta terça-feira (22) um procedimento administrativo para apurar denúncias de extração irregular de areia na Comunidade Baú, localizada no distrito de Ceraíma, em Guanambi. De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a medida busca acompanhar as providências administrativas e investigativas sobre os impactos ambientais e eventuais ilegalidades na área.

O procedimento de número 692.9.250347/2026 foi oficializado pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar. A instauração tem como alvo o acompanhamento das ações relativas na prática investigada no município.

Com a abertura do expediente formalizado na comarca de Guanambi, o órgão passa a fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e a cobrar respostas das autoridades competentes para coibir o garimpo clandestino do minério na região.

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Justiça em Guanambi: Réu é condenado a prisão por assassinato de comerciante em 2012 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após uma sessão que se estendeu por 15 horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi proferiu, na madrugada deste sábado (28), a sentença de Edimar Gonçalves da Silva. O réu foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato do comerciante Adevaldo Pereira da Silva, crime ocorrido no ano de 2012.

De acordo com a jornalista Neide Lú, do Fala Você Notícais, da 96 FM, o julgamento, presidido pelo juiz Edson Nascimento Campos, encerra um capítulo jurídico que tramitava há mais de uma década na Vara Criminal local.

Embora a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) tenha sido por homicídio qualificado (motivo torpe), o Conselho de Sentença decidiu afastar a qualificadora durante a votação. Os jurados também rejeitaram a tese de “homicídio privilegiado” apresentada pela defesa.

Ao final, por maioria de votos, o corpo de jurados reconheceu a autoria e materialidade do crime, mas enquadrou a conduta como homicídio simples (Art. 121, caput, do Código Penal).

Na definição da pena, o magistrado levou em conta fatores como os antecedentes criminais do réu, sua conduta social e as graves consequências do crime para a família da vítima. A pena-base foi fixada em 10 anos e 8 meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz também decretou a prisão preventiva imediata de Edimar.

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